domingo, 11 de março de 2018

O direito como ferramenta social


As normas regentes da nossa sociedade são constantemente modificadas de acordo com os avanços e retrocessos sofridos por ela em um determinado período de tempo. Como vivemos em um país democrático, as marchas populares são de grande representatividade para tais mudanças. Desta maneira, movimentos sociais possibilitam a ocupação do direito através de uma nova necessidade pública observada na luta para garantir a proteção oferecida pela lei.
Fica expresso no artigo quinto da Constituição Federal Brasileira que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ” No entanto, é visível a desigualdade socioeconômica entre ramos da população, o que fica visível com a coexistência de favelas e condomínios fechados. Dada tal situação, grupos, como MTST, lutam para diminuir tal disparidade e vem conseguindo proporcionar moradia a indivíduos que antes viviam em residências superlotadas ou com mais de um terço da renda comprometida como aluguel.
Contudo, outro obstáculo ainda a ser vencido é o desconhecimento de seus direitos por esses indivíduos periféricos e desfavorecidos. Utilizando a racionalidade de Descartes, uma forma de reverter tal cenário seria o questionamento do meio social e a construção de uma nova verdade que revoga não só a inércia social, mas também o conhecimento de mundo até então adquirido por meio do exemplo e do hábito. Isso levaria à ascensão do pensamento e consequente busca pela propriedade, que pode ser conquistada com maior apoio ao grupo que pela causa se manifesta.
Ademais, o parágrafo XXIII do artigo quinto da Constituição Federal Brasileira declara que “ a propriedade atenderá a sua função social”, tornando legal a ocupação de terrenos socialmente sem ocupação que servem apenas para especulação imobiliária. Fica evidente que os mecanismos utilizados buscam, pois, ocupar o direito com causa legítima, o que frequentemente é deturpado pela mídia que divulga como invasão. Tal deturpação pode ser associada aos Ídolos do foro de Francis Bacon, uma vez que segue sua seguinte assertiva: ” a palavra imposta de maneira imprópria e inepta, bloqueiam espantosamente o intelecto. ”.
Portanto, além de ser possível ocupar o direito com reformas sociais, é um dever do cidadão ter conhecimento dos amparos da lei e mobilizar-se para por ela ser assegurado. Para tanto, é necessário libertar-se dos Ídolos que impedem o alcance da verdade e das concepções obtidas através do senso comum através do questionamento.

Alice Maria Silva Pires- Turma XXXV- Direito, Noturno




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