domingo, 25 de março de 2018

FATO SOCIAL


FATO SOCIAL     

     Tomando por base os escritos de Émile Durkheim presentes na obra "As Regras do Método Sociológico" (1895), é corroborada a extrema complexidade das relações sociais efetuadas nos diversos agrupamentos humanos, tendo em vista o conjunto de interesses individuais e os inter-relacionamentos ocorridos nesses meios. Assim sendo, a necessidade de forças externas, tais quais determinadas instituições e autoridades promotoras da inserção nas regras morais vigentes, torna-se perceptível, segundo as análises do autor, evitando, desse modo, um possível estabelecimento de um estado anômico na sociedade, propiciado este por revoluções desestabilizadoras do "status quo".
     Sobressai-se, nesse sentido, o papel decisivo do Direito, disciplina considerada modelo inspirador dos agentes mantenedores da ordem, os quais frustram, eventualmente, tentativas revolucionárias, já que estas teriam como meta a desarticulação dos denominados "fatos sociais", conceito referente às ideias do pensador. Malgrado o sociólogo considere esse termo como definidor do ser humano, em decorrência de ser provindo da construção social de gerações anteriores e possuírem traços gerais, exteriores e coercitivos, faz-se mister ressaltar o aspecto de que certas revoluções são benéficas e relevantes, apesar de contradizerem os ditames dos fatos sociais.
     Em adição, torna-se justa a rememoração do famoso caso do incêndio da "Triangle Shirtwais Factory", o mais letal acidente de trabalho da história de Nova Iorque, do qual resultaram valiosas modificações nas leis trabalhistas norte-americanas. Percebe-se, pois, o fato de que as greves promovidas pelas operárias a fim de que houvesse melhorias nas condições laborais foram duramente reprimidas pelos donos da fábrica, os quais, por meio do nocivo ateamento de fogo à instituição, visavam, inutilmente, a restabelecer a ordem antiga e ao fato social correspondente.
     Dessarte, a coercitividade tão intrínseca aos estabelecimentos humanos, materializada pelos agentes e pelas instituições condizentes à estaticidade das leis manifestadas pela ordem jurídica, é, por vezes, desafiada e contestada por movimentos abaladores da estrutura social, de tal forma que o fato social dá espaço a estados anômicos. Conquanto as citadas revoluções sejam estigmatizada pelas classes dominantes que pretendem a inalteração de suas posições sociais, elas caracterizam, em verdade, prováveis transformações ampliadoras da dignidade humana. 

Giovanna Siessere Gugelmin - turma XXXV - matutino.
   

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