segunda-feira, 12 de março de 2018


       A função social da propriedade, disposta na Constituição Brasileira, garante que para legalidade da propriedade, esta deve cumprir sua função social. Seu conceito de função social está baseado além do papel e da produtividade que a propriedade tem como objeto em si, mas também de seu uso racional com o ambiente e os indivíduos que se relacionam nesse espaço. Apesar do respaldo jurídico que garante o uso consciente da terra, a inoperância do direito brasileiro no que se diz tocante desses assuntos motivou a luta de várias organizações sociais, como o MTST (Movimento de Trabalhadores Sem Teto). De maneira pragmática de execução da lei, o movimento ocupa áreas de posse ilegal, sem função social, e busca transformar esses lugares em moradias e espaços voltados pra comunidade.
     Antes do questionamento da ocupação do direito, duas convicções podem ser colocadas para uma breve análise. Como proposto pelo filósofo Francis Bacon, em sua obra Novum Organum (1620), o método baconiano busca uma nova configuração do método científico que valoriza o pragmatismo e critica a própria natureza do conhecimento. Ao discorrer sobre ídolos, Bacon, perpassa suas criticas sobre as distrações comumente cometidas na busca das verdades que a ciência demanda. Elucida com o conceito de ídolos de distração da mente, pensamentos que enviesam o caminho de uma verdade no método científico. Esses ídolos representam distrações de pensamentos que competem à humanidade, ao indivíduo, ao discurso, aos dogmas de uma ideologia vigente. De outra perspectiva, René Descartes valoriza o benefício da dúvida em sua obra “O Discurso do Método” (1637). No método de pesquisa cientifico proposto pelo autor, toda e qualquer parte deve ser colocada em dúvida, principalmente as tradições e dogmas, que são consideradas fontes inseguras de conhecimento.
   Certamente o direito não cumpre com totalidade seu papel na sociedade, ainda que haja uma lacuna no que se diz à função social do Direito e um então reconhecimento constitucional. Quase como um organismo, que deveria então funcionar no intuito de promover a harmonia através da mediação de poderes, o direito se tornou um instrumento  que aumenta a desigualdade. Ostensivamente, ao proletariado é dificultado o acesso ao exercício do direito – este foi reservado às elites intelectuais e financeiras. Porém, ao  ocupar posses ilegais e fazer delas o cumprimento de sua função social, o MTST está ocupando também o direito. Ocupar o direito já se faz possível - e em prática, e significa questionar dogmas, se desvincular de suas paixões, aplicar a os métodos científicos para validação de objetos de estudo do direito e principalmente faze-lo cumprir sua real função social.


Thiago Colaço Checheto - Turma XXXV Noturno

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