quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Todos, todas, tudo e o todo.

 A luta pelo estabelecimento da união homoafetiva não vem de agora. Os homossexuais (e qualquer outro da comunidade LGBT+ que participa de relações homoafetivas) lutam por esse direito, e muitos outros, faz décadas. Essa organização do movimento se dá, como explicado por Honneth, por meio de um processo de autocompreensão.

A comunidade em questão precisou desenvolver uma pretensão de reciprocidade, uma percepção de desrespeito, que se deu por uma evolução histórica. Ao se unirem diante de uma diferença de tratamento e de sentimentos morais de injustiça, essa parcela da população pôde perceber o quanto a sua expectativa de reconhecimento era violada e, após uma certa organização, pôde superar a inércia causada pelo rebaixamento pacífico que ocorreu por anos.

A negação da união homoafetiva já é, por si, uma experiência coletiva de desrespeito e, por isso, a conquista desse direito virou importante tópico da luta desse grupo. É importante ressaltar que essa união possui tanto relevância material quanto moral. A união, diante do Estado, significa diversos direitos e deveres econômicos e fáticos, não só representando a visão romântica dessa relação. Porém, é necessário perceber-se que o Direito tem papel em ambos os âmbitos: ele deve integrar realidades no ordenamento jurídico, mas também deve prezar para o bem estar moral, a dignidade, dos membros da sociedade. O Direito, assim como o conflito, é socializador.

O STF, ao redefinir o conceito de família para englobar o casal do mesmo sexo - mecanismo para permitir a união não fugindo da Constituição -, tutela esse tipo de relacionamento, ao mesmo tempo que legitima o afeto de seus sujeitos. Ademais, apesar das controvérsias em relação ao tema, o judiciário cumpriu sua função de não se preso à maioria, mas de garantir os direitos previstos na Constituição: a igualdade e a dignidade.

Apesar dessa conquista, é preciso dizer que, apesar de reconhecimento, essa realização é reconhecimento parcial. Pensando-se nas três dimensões de reconhecimento de Honneth, somente a segunda, o Direito, foi efetivamente realizada quanto a questão. Não podemos nos esquecer de que muitos homossexuais, em seu âmbito privado, não são reconhecidos afetivamente e que, como um todo, a comunidade ainda não possui a estima social. O reconhecimento pode até ser separado nessas três unidades, mas é somente com a realização de todas elas, simultaneamente, que o estado ideal de reconhecimento se instala. Esse grupo, assim como outros, merecem o máximo de reconhecimento.

Débora Graziosi Ferreira Ramalho

1º Ano - Diurno

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