quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Sindicatos: Instituição em Evolução


          Uma análise profunda da Instituição do Trabalho permite notar uma dinâmica evolução desta durante a História humana. É acerca do Trabalho que Pierre Jaccard, historiador francês, escreve sua obra “História Social do Trabalho”, porém não é impossível extrair elementos do instituto do sindicalismo, e sua consequente evolução, da obra do autor.Logo, é sobre a evolução do sindicalismo que se fazem estes escritos e, principalmente, sobre a atual conjuntura sócio-moral dos sindicatos, ou ainda seu potencial uso para a democracia semi-direta brasileira. De mesma forma que Jaccard, podemos extrair da obra “Direito ao Trabalho: um direito fundamental” da Profa. Dra. Maria Hemília Fonseca elementos da atual conjuntura do sindicalismo, uma vez que ótima análise do instituto atual do trabalho é feito.

Dito isso, deve-se inicialmente traçar sucintamente o histórico do sindicalismo. Surgido na Inglaterra em meados do séc. XIX teve vieses anarquistas e comunistas. Uma sociedade composta pela miséria social dos operários e pela riqueza dos burgueses, não seria difícil autores como Marx e Bakunin teorizarem sobre sociedades igualitárias. Num contexto de cidadãos negativos, isto é, cidadãos os quais têm como direito primordial a liberdade e, desta, advindo qualquer outro direito, o que se via era, diferentemente do ideário, um número restrito à classe burguesa de homens com direitos efetivados, em contrapartida a enorme massa de subcidadãos. Pois então é nesse contexto que os sindicatos almejam dar vós aos operários e uni-los politicamente, alcançando o contexto do Estado, e cidadão, positivo através de lutas operárias.

O que se viu no Brasil é, contudo, de teor político diferente. Ao passo que na Inglaterra, França, entre outros países, o poder político teve caráter ascendente, isto é, partindo do povo e positivando-se no Ordenamento Jurídico, no Brasil o processo foi descendente sendo uma conquista popular com faces de cidadania passiva. Se deu na Era Vargas quando o presidente defensor de um Estado Centralizado positivou no ordenamento o corporativismo sindical descendendo o direito aos operários, que por tal fator, talvez, conquistariam seus direitos políticos muito depois dos trabalhistas.

Esse fator talvez seja decisivo para a crise atual da instituição dos sindicatos e, até mesmo, do instituto do trabalho que, para Maria Hemília Fonseca deveria ser, com a atual constituição, um direito fundamental ligado à vida e à dignidade humana. Longe dessas características, contudo, caminham as reformas trabalhistas atuais que em nada agregam ao Direito do Trabalho como fonte fundamental da cidadania. É essa conjuntura que nos faz perceber que, após “desmamado”, os sindicatos perdem apoio de seu principal aliado, o Estado. O que se torna ainda mais grave ao perceber que não tem ele força para se manter vivo como fonte de cidadania passiva, o que deve ocorrer, portanto é a sua cura através dessa transição cidadã.

Refiro-me aqui à uma cidadania ativa, maior novidade em esta matéria, a cidadania ativa é aquela em que o cidadão é o ator de seu próprio direito, muito diferente da passiva, presente nos sindicatos ao lado da positiva, que o Estado é sujeito de direito transferindo o homem ao predicado da História. Tal é a potência dos sindicatos num contexto da democracia semi-direta, garantir ao trabalhador vós alta perante os vários novos poderes deste Estado. Deste modo, não pode o cidadão fraquejar frente à contra reforma trabalhista, seus direitos, independente de como os ganharam, são seus e são irretroativos, talvez, por fortuna da História, seja a hora do proletário conquistar garantias num contexto ativo.



Referências Bibliográficas:

FONSECA, Maria Hemília. Direito ao Trabalho: um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. 2006. 386 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2006.

JACCARD, Pierre. História Social do Trabalho. Lisboa: Livros Horizonte, 1974.

SEMANA JURÍDICA  – REFORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS, 2017, Franca. Situação dos Sindicatos ou sindicalismo


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