quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O discurso do palestrante que não fora convidado à palestra: Situação dos sindicatos ou sindicalismo


A carta del lavoro surgiu em 1927, a CLT – mesmo modelo fascista italiano – surgiu em 1943
Até junho de 2017, treze milhões e oitocentos mil pessoas estavam desempregadas
Temo que isso perdure até hoje, dia 13 de novembro de 2017
Home office existe; jornada 12:36 existe; trabalho intermitente existe
A segurança jurídica para esses, não!
A classe de trabalhadores existe! A sindicalização obrigatória existe! A representatividade? Não!
A liberdade individual não existe; o contrato entre pares, idem
O acordo de demissão entre empregador e empregado existe! A força de lei deste acordo, não!
Fato é que, na atual conjuntura brasileira, envolvendo o fator axiológico de paternalismo que os brasileiros carregam no peito, é difícil falarmos de abolição, ou mesmo flexibilização de alguns dos direitos trabalhistas. A informalidade trabalhista, entretanto, no Brasil alcança os espantosos 45% da população economicamente ativa, ou seja, 90 milhões de brasileiros (segundo os dados do IPEA do último trimestre de 2016). É a população da Argentina trabalhando sem gozar dos benefícios da carteira assinada, sem terem um vínculo empregatício que os assegurem e deem estabilidade. Muitas das funções informais exercidas, todavia, as são, tão somente por não serem previstas em lei. Os cargos, portanto, que outrora encontravam-se no limbo da informalidade, agora terá a segurança jurídica que, pouco mais da metade – 55% do PEA – gozava.
A flexibilização, nos moldes propostos, não só pode conter equívocos como os contêm. Pontos como a terceirização fim foram pouco debatidos, na minha leiga opinião, de modo a não levar a devida segurança jurídica aos empregados. Um fato, contudo, que acredito que seja acertado é a institucionalização do acordo individual com força de lei. Isso é positivo em dois pontos: o primeiro que agora o trabalhador não é mais visto como uma classe – como os olhos fascistas o viam – mas sim um indivíduo com poder de negociar; e em segundo, ora colegas, passamos por mais de quarenta anos de ditaduras no decorrer do século XX, queremos liberdade, desenvolvemos uma constituição que é um expoente no quesito de liberdades individuais, e ainda precisamos de alguém para falar por nós na hora de desenvolvermos o que fazemos de melhor? O autor Albert Hisrchmann critica, em sua obra A retórica da Reação, o Estado-Providência – aquele que intervém nas relações econômicas a fim de trazer um bem-estar social – no que tange a ameaça às liberdades individuais na medida que a intervenção estatal suprime o indivíduo pelo suposto coletivo1.
Nos pontos positivos que vejo, falar-se-á que o trabalhador não possui igualdade na hora de negociar com o empresário, fato. O que não se leva em consideração, entretanto, é que a mão de obra não é infinita. Pessoas não são iguais ao desenvolverem a mesma função. Os desempregados sedentos por uma carteira assinada não estão espalhados igualmente pelo Brasil. Todos estes fatores valorizam a mão de obra, independentemente do setor. Além do que, é de fato danoso à empresa demitir um funcionário, a partir do momento que ele desempenha uma função, tem a confiança do empregador e inserir alguém com características parecidas demanda um tempo considerável. Isto posto, desqualifica em partes, o discurso de que com a Reforma, os empregadores, mais facilmente, irão demitir seus funcionários.
Outrossim, ainda sobre o assunto de liberdade, hão de se falar acerca da representação sindical – semana pouco aborda profundamente, salvo pela bravura do Dr. Luiz Gilberto Lagoque garante a força dos empregados frente ao poder do empregador e que, ainda, representa a vontade geral. Primeiramente, em se tratando à relação de igualdade de forças já a explicara no parágrafo sobrescrito; em relação à vontade geral, podemos abordar dois pontos: (i) existe uma questão ética a ser seguida de que a vontade do coletivo nunca deve superar a vontade individual - porquanto, se assim fosse, viveríamos em pleno fascismo e não em um Estado de Direito – esse dever ser ético de compreender que o indivíduo tem o direito natural de livre associar-se com quem bem quiser; (ii) invoco aqui, também, nossa Constituição que em seu artigo 5º, XX, justamente o que eu abordei anteriormente, nenhum indivíduo é obrigado a associar-se ou a permanecer associado com quem não queira, por que, pois, seria obrigado a manter-se associado a um sindicato sem que o queira fazer? Ó Constituição, como diria Antônio Rogério Magri, enquanto Ministro do Trabalho, é nela onde estão positivados os direitos basilares e que permanecem “imexíveis”.
Por fim, gostaria de trazer alguns dados: os países com pouca intervenção estatal nas relações econômicas e laborais tendem a ter o menor índice de desemprego e desigualdade (vide o índice de Gini), e ao mesmo tempo populações que chegam a gerar oito vezes mais riqueza – individualmente – que indivíduos de países com controle estatal da economia: é o caso de Cingapura, Hong-Kong, Austrália, Nova Zelândia e Canadá.
Bom dia!
Horácio Segreghio

Pedro Cabrini Marangoni – primeiro ano noturno
1 MARANGONI, Maurício José Mantelli ; MISAILIDIS, M. G. L. M. . As Relações de Trabalho na Economia Globalizada. 1. ed. Campinas: Millennium Editora Ltda., 2008.  

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