quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Lesões das formas de reconhecimento no âmbito das uniões homoafetivas à luz de Axel Honneth

Luta por reconhecimento a bandeira principal levantada pelo grupo das minorias em suas lutas sociais. Segundo Honneth, para cada forma de reconhecimento, sendo elas o amor, o direito e a solidariedade, há uma autorrelação prática do sujeito. A ruptura dessas autorrelações pelo desrespeito gera as lutas sociais. Portanto, quando não há um reconhecimento ou quando esse é falso, ocorre uma luta em que os indivíduos não reconhecidos almejam as relações intersubjetivas do reconhecimento. Toda luta por reconhecimento inicia por meio da experiência de desrespeito. Esse quadro é observado no julgado do Supremo Tribunal Federal, a ADI de número 4.277, que confere a discussão de direitos na união homoafetiva.

Nessa discussão, o arguente dita sobre a equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis, como também a suspensão dos processos e dos efeitos de decisões judiciais em sentido oposto. A partir do texto constitucional é possível identificar sobre esse tema uma serie de ofensas ao texto normativo, que confere ao ferimento dos princípios de igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, e da razoabilidade ou da proporcionalidade. Em nossa constituição é expresso o dever de erigir uma sociedade plural, justa, sem preconceitos, com extrema valorização da dignidade da pessoa humana. Somado a isso, também é expresso no artigo 5º que todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Dessa forma é visível o dano nas formas de reconhecimento do direito e da solidariedade abordados por Honneth, de modo que a população homossexual sofre com a privação de direitos e a exclusão, atingindo a integridade social do indivíduo como membro de uma comunidade; e também sofre com degradações e ofensas que afetam suas dignidades e honras.

O conceito de família, é um dos grandes pilares dentro dessa discussão. Segundo o artigo 266, parágrafo 3º, é reconhecido como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. Esse conceito é ultrapassado, e sob a luz das ideias de Honneth, podemos atribuir o casamento como um importante instrumento do amor. É no amor que floresce a autoconfiança que é indispensável para a autorrealização do indivíduo. Segundo o autor, o amor é a forma mais elementar do reconhecimento. E, portanto, é na família que os indivíduos adquirem essa autoconfiança, que é proveniente da dedicação emotiva, que segundo o autor é realizada pela mãe. Contudo, podemos compreender que esse reconhecimento pode ser obtido através da dedicação emotiva vinda de qualquer membro da família que cuide, ampare e eduque esse indivíduo. Dessa forma, a união estável, não é uma garantia de uma união geradora de amor, ou seja, uma união geradora de indivíduos autoconfiantes e autorrealizáveis.


Portanto, através da ponderação do julgado, podemos refletir sobre a grande ofensa é que feita perante nossa legislação e as consequências que essas ofensas trazem para a vida dos homossexuais, consequências e ofensas essas que ocorrem por puro preconceito e intolerância. Ademais, é possível identificar visivelmente a luta por reconhecimento tratado por Axel Honneth, e as implicações que a falta de cada forma de reconhecimento traz à tona para nossa sociedade.

Lethicya Yuna Ide Ezaki - 1º Direito/Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário