domingo, 12 de novembro de 2017

Entre reformas trabalhista e previdenciária, dualidade questionável e presente de grego

 
Em um contexto de precarização das relações de trabalho e suposta arrecadação previdenciária deficitária, o Brasil enfrenta, atualmente, vastas negociações as quais, futuramente, poderiam fomentar reformas de cunho trabalhista e previdenciário. Nessa conjuntura, a XXVIII Semana Jurídica, ocorrida na UNESP-Franca, teve como tema “As Reformas Trabalhista e Previdenciária”. Tal semana, ocorrida do dia 6 ao dia 10 de novembro, fora formada por palestras, minicursos, cinedebates, publicações de artigo, dentre outros. A palestra cujo tema era “Nova lei de terceirização e as diferentes e novas formas de trabalho” e contava com a Doutora Regina Duarte, o Doutor Jair Aparecido Cardoso e a Doutora Patrícia Maeda – destacou-se positivamente.
Inicialmente pontuou-se o fato de que a terceirização – surgida na ditadura militar (dentro da própria administração pública) com um argumento embasado na produtividade - é uma realidade social, na qual o direito possui como função legalizar algo que está acontecendo. Enquanto a Dra. Patrícia discorreu sobre uma relação direta entre a terceirização e o trabalho escravo, o Prof. Jair questionou se realmente há uma nova lei da terceirização, uma vez que o mundo jurídico tem a necessidade em normatizar todos os fatos que estão em voga.
A primeira defende que, com a terceirização, o trabalhador passa a receber menos, já que o empregador juntamente com o intermediário lucrará com o trabalho do empregado, o qual é invisibilizado. Ademais, este é prejudicado com a intensificação do ritmo de trabalho, com a menor segurança (aumento do risco de acidentes de trabalho) e com a maior rotatividade. Enquanto o segundo reitera que a terceirização é um fenômeno social que ocorre independentemente da existência ou não da lei. Além disso, o professor cita a descentralização da produção, a melhor arrecadação tributária e a maior viabilidade do negócio como pontos positivos – enquanto a precarização trabalhista e a ótica neoliberal, através da premissa de ausência estatal na relação entre particulares, são fatores vistos como negativos.
            Finalmente, a procuradora Regina discorre que a lógica da terceirização é o fato de que o contratante não optará por contratar o serviço terceirizado caso este não seja mais barato que o exercido por ele próprio. Assim, o empregado receberá necessariamente menos do que recebia ao trabalhar diretamente para a contratante. A promotora destaca, dentre os prejuízos da terceirização para o empregado, o afastamento do trabalhador da categoria profissional vinculada à atividade econômica, a perda de representatividade sindical e de direitos, a instabilidade no ambiente laborial, a rotatividade contratual e a redução remuneratória.
Dessa maneira, em um momento no qual a reforma trabalhista, bem como a reforma previdenciária, é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos, há de se constatar que os pontos positivos oriundos de tal mudança são minimizados frente aos pontos negativos, os quais explicitam o forte retrocesso ideológico o qual permeia a mente de grande parte dos apoiadores de tais reformas. Assim o dualismo entre pontos positivos e negativos é questionável. Paralelamente, tal como os gregos enganaram os troianos com um grande cavalo de madeira, as reformas trabalhista e previdenciária enganarão o povo tupiniquim quando de sua implementação em solo brasileiro.

Isadora Mussi Raviolo/ 1º Direito (Noturno)

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