segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Entre a Forma e o Instrumento, o Símbolo

O formalismo é a autonomia absoluta, livre dos constrangimentos sociais, é a coisa com fundamento e desenvolvimento próprio. O instrumentalismo é o reflexo da sociedade, a luta de classes, o instrumento dos dominantes. Em qual desses caminhos o Direito deve andar? E em qual dessas perspectivas devemos olhar a questão do aborto de anencéfalos? Segundo Bourdieu, nenhum.

Adotando-se o instrumentalismo, o Direito se tornaria simples ferramenta para que grupos da sociedade fizessem o que quiser, sem haver integridade e independência, ignorando-se a importância de elementos internos para a organização do funcionamento jurídico. Se considerado somente o formalismo, o Direito se tornaria sem vida, sem preocupação social, falhando em perceber que até as condições que permitiram a existência de um sistema tão racional vêm de uma valoração social e que os elementos externos influenciam, querendo ou não, o ordenamento. 

Dessa forma, Bourdieu explica que o Direito trabalha com um meio termo entre ambos, pelo qual a interpretação é limitada pela forma e guiada pela conjuntura social. A interpretação é vista como uma fonte de Direito, o que significa que a execução em si não se desvia da norma, mas que uma luta simbólica - a interpretação- gera novo Direito dentro do previsto. Assim, o resultado de uma interpretação é símbolo dos fundamentos e da função do Direito em um determinado momento.

Olhando-se sob essa perspectiva, a decisão do STF quanto o aborto de anencéfalos não pode ser vista como um desprezo à normatividade, já que o ordenamento brasileiro tem previsto, em si mesmo, a possibilidade de criação de norma através da interpretação. A decisão seguiu a forma do Direito e, ao mesmo tempo, foi guiada pelos elementos externos da sociedade, o que possibilitou a criação de um símbolo. Símbolo este de reconhecimento de direitos que tangem as pautas feministas e da dignidade da mulher como necessidade social e jurídica.

Concluí-se, então, que a decisão do STF não demonstrou uma degeneração da execução autônoma do Direito, mas sim uma persecução da garantia dos princípios que, assim como previsto na Constituição, estão em sua base. 

Débora Graziosi Ferreira Ramalho 

1º Ano - Diurno

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