segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Conflitos da vida para a forma jurídica

A constituição do campo jurídico sob o ponto de vista de Bourdieu é um intermédio no qual se devem refutar os extremos do instrumentalismo tanto como do formalismo. Diante disso, traça uma crítica a Hans Kelsen, dado o grau de formalismo da Teoria Pura do Direito, como sendo um ente autônomo diante do mundo social. Além disso, também se opõe ao pensamento dos marxistas estruturalistas, já que ignoram a estrutura dos sistemas simbólicos e a forma específica do discurso jurídico como condição histórica.
Sendo assim, a lógica duplamente determinada no campo jurídico estabelece o espaço dos possíveis, que são exemplificados nas decisões dos julgados simbólicos do STF, sobre temas relevantes da contemporaneidade brasileira, a exemplo ADPF 54 – aborto de fetos anencéfalos.
As decisões da suprema corte brasileira são carregadas de habitus e capital nos pareceres. Bourdieu expressa que capital vem a ser o campo de possibilidades que o indivíduo tem de acumular para se relacionar e habitus são disposições incorporadas pelo indivíduo para formação social ou atividades de desenvolvimento do campo social. Diante disso, pode-se explicar a tomada quase unânime de 8 votos contra dois sobre a não criminalização de aborto de fetos anencéfalos. Isso que exemplifica ethos dos ministros, ao partilharem de valores semelhantes no âmbito do campo jurídico, social e científico.
Por consequência disso, a dinâmica da luta simbólica no campo jurídico é a relação dos conflitos da vida, ou seja, da espera social com o direito. Através da mediação dos juristas é possível colocar em forma, no ordenamento, aquela efervescência do conflito social, porque só cabe a ela a regulação e o estabelecimentos de condutas de matérias do cotidiano.
Destarte ao decidir sobre a não criminalização de aborto em casos de feto anencéfalo é um importante passo para a conquista dos direitos das mulheres sobre o próprio corpo como forma de conflito social que foi regulado para o ordenamento jurídico.
Brunna Aguiar da Silva 1º ano Direito Matutino

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