sábado, 18 de novembro de 2017

As leis pertencem aos vivos, e não aos mortos!

A busca da felicidade está positivada já na primeira declaração de direitos americana: a declaração de Virginia, no art. 1°, escrita em 1776. Tal fato permite deduzir a importância desse direito que também está presente na atual constituição brasileira, documento, esse, que retoma, exaustivamente, o conceito de família buscando expor os valores da sociedade brasileira que norteiam os rumos da pátria. No entanto, em nosso momento presente, cabe-nos a reinterpretação de artigos como 226 da constituição federal e o artigo 1723 do código civil para mantermos os nossos valores como sociedade condizentes com os princípios democráticos e de direito.
Seria absurdo, nesse sentido, a sociedade brasileira se manter complacente com a visão arcaica de que somente casais heteroafetivos podem constituir uma união estável, ainda que a maioria da população não esteja posicionada contra esse pensamento retrógado. Conforme coloca o ministro Celso de Melo no julgamento da ADI 4277, “princípios constitucionais foram positivados para serem respeitados, inclusive pela maioria”, assim, esses são os princípios que devem ser defendidos pelas instituições brasileiras.
Tem-se, somando se a isso, o atual conceito de família que difere da definição usada pela assembleia constitucional em 1988, que se assemelhava do conceito de família de Sponville que enxergava família como fato biológico cultural e espiritual. Mas, hoje, conforme observa o jurista Carlos Ayres Britto no julgamento mencionado acima, o “biológico” de Sponville cede espaço para a palavra “afetivo”. Desse modo, é o afeto que fará da união estável de duas pessoas uma família, seja essa união homoafetiva ou não.
Observa-se, também, a inaplicabilidade literal dos artigos 226 da CF e o 1723 do CC quando observamos as famílias monoparentais, pois, é impensável o Estado não garantir o direito das pessoas desses casos devido a falta da mãe ou do pai. O direito, como defendido por Axel Honneth e pela ministra Carmen Lucia no julgamento da ADI 4277, deve agir como protetor de direitos individuais e garantir conquistas nesse sentido.

Assim, chega-se o momento de reavaliarmos algumas interpretações de nossas leis para que possamos continuar em sintonia com os princípios que representam o que queremos como sociedade. Thomas Jefferson, em carta à James Madison, defendeu que leis deviam expirar a cada 19 anos, afinal ele acreditava, assim como nós deveríamos, que nossas leis devem pertencer e representar a sociedade do presente, e não aquela que está nas páginas da história.

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