domingo, 26 de novembro de 2017

Além das formalidades

A sociedade contemporânea desconhece um conjuntura na qual haja ausência da luta de classes. Muitas pessoas enxergam o Direito como um instrumento capaz de regular as disparidades sociais. Além disso, estudos são feitos na busca de recursos ou políticas que coloquem fim aos privilégios das classes dominantes e tragam empoderamento para as classes que têm menos acesso aos recursos. Seguindo essa linha, Pierre Bourdieu aponta a ciência rigorosa do direito como alternativa para fugir do formalismo e do instrumentalismo. Ou seja, respectivamente, o Direito como mera instituição de uma forma determinando uma realidade social e o Direito como instrumento de manutenção de uma ordem determinada por classes dominantes.
O pensamento de Bourdier é esplêndido na medida em que nos permite ver  na forma do Direito um mecanismo que apresenta símbolos sociais ao longo da história . Inclusive, ele critica os marxistas estruturalistas por não terem sido capazes de ver e interpretar o Direito como reflexo de toda uma conjuntura histórica. Uma vez que isso possibilitaria entender as influências no Direito e evitá-las ou combatê-las caso privilegiem um grupo específico.
Ademais, a abordagem do campo jurídico como um todo contém em suas obras uma delimitação de sua atuação. Por outra via de atuação o campo jurídico também assegura uma estrutura de poder vigente. Sendo assim, mantendo relações de poder de alguns grupos frente a lutas sociais. Contudo, sobre toda a estrutura do direito, há influência de interesses de grandes grupos. O que torna ilusória a ideia que as pequenas conquistas, das classes nas periferias do poder, tragam grandes avanços e promessas.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, atua em determinados casos garantindo o respeito da Constituição. Entretanto, grupos políticos fortes podem utilizar da hermenêutica sobre as determinações legais para buscar seus interesses nos espaços possíveis. Por fim, como saída para a ameaça de um direito que, simplesmente, mantenha em vigência interesses específicos, têm-se no texto jurídico um potencial de arma de defesa norteado por decisões baseadas em disposições positivadas e reconhecidas.

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