segunda-feira, 27 de novembro de 2017

ADPF 54, poder simbólico e para além da anencefalia

Dentre os padrões sociais arcaicos arraigados nessa sociedade machista, dita como sendo parte de um Estado laico, encontra-se a luta e os embates acerca da questão da legalização do aborto. Foi efetuada em abril de 2012 a Ação de Descum­­primento de Preceito Funda­men­tal  (ADPF)  número 54, na qual se discute sobre a autorização da interrupção da gestação com feto anencéfalo. De acordo com a ciência médica, a anencefalia causa morte em uma totalidade de casos, sendo assim, o motivo da morte do feto não seria caracterizado pelo (ainda existente) crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal, e sim pela sua condição anencéfala.
Tal polêmica pode ser percebida através da visão de Bourdieu, que trata sobre o poder simbólico. Na sociedade corrente é evidente a diversidade cultural existente no Brasil, entretanto uma minoria dominante encarrega-se de ditar ideais e decisões. Dessa forma, ocorre um jogo de poderes, no qual o uso da posição (poder) do indivíduo na sociedade é algo relevante, e, ignorando certos dados da realidade, continua a legitimação dessas posições.

Ampliando o viés para além dos casos de anencefalia, apesar de ser considerado crime, 1 milhão de mulheres abortam todos os anos no brasil (fonte: OMS data: set 2013) e uma em cada 5 mulheres de 40 anos já fez aborto (fonte: Pesquisa nacional de aborto, FNS data: maio 2010). Segundo o Ministro Luiz Fux, o aborto passa a ser uma questão de saúde pública que em beneficio da mulher deve ser respeitada, visto que, diariamente, 4 mulheres morrem nos hospitais por complicações do aborto (fonte: Min. Da Saude data: dez 2016). Por fim, países que liberam o aborto têm taxas mais baixas de casos do que aqueles que proíbem (fonte:OMS data: maio 2016).

Maria Eduarda Ferrari Leonel - Direito - 1 Ano - Noturno

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