domingo, 29 de outubro de 2017

Tripartição de poderes pra que?

Recentemente um juiz do Distrito Federal concedeu uma liminar que tornava legalmente possível o tratamento psicológico a fim de reversão sexual; o polêmico episódio, dentre inúmeras outras repercussões, escancarou um problema que tem se intensificado no Brasil: até que ponto o judiciário pode se envolver com as funções do legislativo e do executivo?
Essa situação abre margens para que questões de cunho social sejam decididas nos tribunais e sem envolvimento, nem ao mínimo indireta, da população, o que agrava a crise de representatividade sofrida pelos brasileiros. Muito disso deve-se à descrença nos órgãos teoricamente competentes por parte da opinião pública, que demoram para legislar ou executar e o fazem historicamente sem refletir os interesses da maioria, oferecendo assim legitimidade para a intervenção do judiciário, e a ampla abrangência da Constituição, fazendo com que praticamente todos os assuntos possam chegar aos tribunais.
Porém, a ineficiência dos órgãos teoricamente competentes e a amplitude constitucional não são fatores que explicam tal postura do legislativo, mas meios que a viabilizam. Não é de hoje que juízes no Brasil, por questões culturais, pensem estar acima das leis, tomando decisões arbitrárias e contradizentes ao que dizem nossos textos normativos: a elitização dos cargos jurídicos é um fenômeno importado de Portugal e agravado pela precariedade educacional no Brasil, que cria um abismo entre os bacharéis e o restante da população, fazendo com que este divinize a magistratura. 
Além disso, a judicialização, que já um fato no Brasil, faz com que a política e a justiça se misturem, o que pode implicar consequências graves ao Estado Democrático de Direito já que os tribunais tornam-se alvos de grupos de interesses e a justiça passa a ser aplicada subjetivamente, desvirtuando sua essência. 
Gabriel Nagy Nascimento - noturno

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