segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Cotas raciais, ofensa a igualdade ou luta pela emancipação?

Em seu texto, Boaventura acredita no Direito como um instrumento emancipatório, sendo utilizado em um processo de autotransformação. Na historiografia em que o autor se baseia, ele destaca que os socialistas moderados usaram como meio de alcançar seus objetivos o Welfare State (Estado de Bem-Estar Social), enquanto os radicais utilizaram de meios mais violentos para isso, ainda dentro dos socialistas moderados, o Boaventura os divide em demo-liberais (liberdade acima de igualdade) e demo-socialistas (liberdade e igualdade na mesma hierarquia).  Mas, após a derrota do socialismo armado, surge um novo contexto, o contexto neoliberal, definido pelo autor como uma velha versão do conservadorismo. E é nesse âmbito que entra o questionamento de como o Direito deve ser reinventado “para lá do modelo liberal e demo-socialista e sem cair na agenda conservadora – e mais ainda, como fazê-lo de modo a combater esta ultima de uma maneira mais eficaz”.
É nesse contexto do Direito como instrumento de emancipação e transformação social que entra a questão das cotas, discutida em um julgado do STF movido por uma ADPF do partido Democratas sobre a inclusão de cotas no vestibular da Universidade de Brasília, no qual o partido usa de argumentos como “políticas afirmativas racialistas não é necessária no país”, “ninguém é excluído, no Brasil, pelo simples fato de ser negro” e “cotas para negros nas universidades geram a consciência estatal de raça, promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gerando discriminação reversa em relação aos brancos pobres” para justificar a ação movida.
Analisando os argumentos acima, apesar de cientificamente não haver “raças”, no Brasil ainda existe o racismo, geralmente mais sutil do que antigamente, mas ainda é uma realidade a ser combatida, e um dos meios para isso é colocando negros dentro do ambiente universitário, como fazem as cotas. Então é necessário sim politicas afirmativas nesse sentido, pois a luta pela emancipação e tão da sociedade quanto do sujeito, e essa luta, segundo Boaventura, é feita através de meio legais, reformando gradualmente o Direito.
Observando também a alegação de que as cotas “promovem ofensa arbitrária ao principio da igualdade [...]” usando como base o texto de Boaventura, para haver um contrato social é necessário a existência de três pressupostos, entre eles estão um regime geral de valores e um sistema geral de medidas. Ambos colocam como necessário a existência de igualdade entre os indivíduos, tanto que o autor diz que solidariedade só é possível entre iguais. Do ponto de vista da igualdade formal, as cotas infligiriam esse preceito, pois colocaria em desigualdade a entrada de indivíduos na universidade. Mas, do ponto de vista da igualdade material, os negros estão em desigualdade na sociedade brasileira, eles não tem as mesmas condições que outros de estarem no ambiente universitário. Ou seja, é preciso, para que haja essa solidariedade, que os negros e também no caso os indígenas, possuam uma igualdade completa, e as cotas são um esforço para que isso ocorra.
Portanto, é perceptível que no Brasil o Direito não age na gestão entre regulação e emancipação social como deveria, porém as cotas são uma maneira de tentar modificar esse cenário, claro que ainda há muita coisa a ser feita para que essas mudanças sejam mais efetivas na reparação da desigualdade no país, mas são esses tipos de politicas que vão transformando o Direito em uma real ferramenta de regulação e emancipação.


MARIA CLARA AGUIAR, 1º ANO NOTURNO

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