segunda-feira, 23 de outubro de 2017

A resposta é sim.

O texto do Boaventura de Sousa Santos trabalhado em aula tem vários aspectos que ajudam a desenvolver e a entender a questão das cotas raciais. Com o primeiro caso julgado legítimo para a existência de cotas raciais, o que ocorreu na Unb, a polêmica de aceitação ou não desse instrumento surgiu no país.

Primeiramente, é preciso dizer que, em sua grande maioria, os contrários são neoliberais, sendo assim, segundo Santos, considerados conservadores. Sob a premissa de defesa das liberdades particulares e da meritocracia, esses indivíduos se mostram indecisos, ou mesmo contraditórios, sobre a regulamentação estatal. Ela é pertinente para a manutenção da ordem desejada, mas é abusiva quando serve de instrumento para a inclusão e emancipação de grupos sociais. Essa mentalidade atual leva à aceitação da exclusão social como algo natural, como algo inerente à sociedade. Desse modo, o Direito deve se ater a proteger o aspecto econômico e, já que a instabilidade social gera estabilidade econômica, deve abster-se ao máximo do desenvolvimento social. É uma crise de valores.

Crise essa que só foi possibilitada pela crise do reformismo, na qual a insuficiência das estratégias - parlamentar e revolucionária - levaram a um descrédito da emancipação social, abrindo espaço para os neoliberais e a sua agenda e transformando o contrato social praticamente em uma relação particular.

No entanto, o caso das cotas, tratando-se de estratégia parlamentar, é prova de que essa mentalidade pode ser superada e que isso é possível por meio do Direito. A questão das cotas raciais, apesar de ter causado tanta discussão, foi considerada, por meio do julgado, legitima com base em diversos dispositivos constitucionais. A Constituição Brasileira, em seu texto, fala do incentivo e da primazia do respeito, da inclusão, do não preconceito, da não discriminação negativa, do direito à educação, da igualdade de fato etc, e todos esses aspectos serviram de base para a decisão dos ministros em questão. É evidente então, que há possibilidade e emancipação pela regulamentação, mas que é preciso que as ideais do povo estejam consoantes a isso, havendo, assim, uma pressão de mudança que não pode ser ignorada pelo legislativo ou judiciário.

A questão não é, então, se as cotas raciais são legais ou ilegais, legitimas ou ilegitimas, certas ou erradas. A questão é que foi comprovada a utilidade e a possibilidade do Direto para a reforma da sociedade, sendo necessário a exploração e o fortalecimento desse mecanismo para que as ideias conservadoras percam força, levando a emancipação mais adiante. Afinal, é também preciso perceber que as cotas raciais não são o fim último da luta racial, já que constituem no máximo uma sociedade civil estranha que necessita ser convertida para a realidade da íntima.

Débora Graziosi Ferreira Ramalho - 1º Ano  Diurno

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