segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Max Weber na Atualidade

Para Max Weber, o Direito se associa a uma organização imposta por práticas de coação, sejam físicas ou psicológicas, e cujos agentes são autorizados a fazer cumprir a ordem ou castigar a sua violação. O pensador considera o Direito como uma forma de “organização legítima” de onde partem as regras gerais para a boa conduta. Nesse sentido, o Direito traz em seu bojo o controle, a ideia de calculabilidade para atingir determinado fim. Assim, ele pressupõe um sistema socialmente estruturado que contém um conjunto de proposições normativas que são, até certo ponto, aceitos pelos membros de uma sociedade como definidos para o seu próprio bem. Dito de outra maneira, o Direito tanto é uma fonte de autoridade legítima quanto é racional, visto que conta com sanções aplicadas por um conjunto de normas previamente estabelecidas e combinadas para a preservação do bem social.
Quanto à racionalidade, vincula-se à formulação de normas dotadas de autoridade (criação de normas) e à aplicação de tais normas a casos concretos (aplicação de normas). A racionalidade, portanto, pode ser caracterizada como uma forma de seguir alguns critérios de decisões aplicáveis a todos os casos; ela mede a generalidade e a universalidade das regras empregadas pelo sistema.
 Ressignificando as ideias de Max Weber, podemos citar a Lei Carolina Dieckmann, 12.737. A partir dela, observa-se como o Direito se organizou para estabelecer regras e sanções para o acesso indevido de pessoas a dados pessoais presentes em dispositivos tecnológicos. Nesse sentido, ela foi elaborada depois do vazamento de fotos digitais da atriz a partir de uma invasão ao seu computador. E como sanções impostas, ficou acordado que, uma vez infringida esta norma, a pessoa pode ser punida com penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.
O Direito faz uso de sua autoridade para impor a ordem e garantir a segurança das pessoas no âmbito tecnológico, é também controlador porque conta um aparato legal para alcançar a determinado fim, no caso, a tranquilidade de todos aqueles que naveguem na internet e que tenham informações pessoais em seus dispositivos e é racional porque elaborou uma minuciosa legislação, acompanhada de punição para quem viole tal regra, além do nível de generalidade existente, visto que pode ser aplicada a casos semelhantes. Ademais, ele busca cumprir sua função social, quando cria normas que assegurem a liberdade de todos na era digital.

Referência bibliográfica:
Luciana Molina Longati/ Direito/Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário