segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Entre o Amor e a Lei

Para Durkheim, o que mantém a coesão social são as formas de coerção sobre o indivíduo que violar princípios estabelecidos pela própria sociedade circundante. Dentro dessa lógica não cabe o pensamento individual ou o sentimentalismo, pois o que importa é o grupo ou a chamada consciência coletiva.
Nessa perspectiva, o Direito penal pode ser considerado um fato social, pois age de modo a garantir a coesão por intermédio da coerção, já que as penas são uma medida coercitiva de fazer valer a lei. Nesse contexto, trata-se de uma forma, legitimada pelo Direito, de promover a manutenção dos costumes e da ordem social, a qual é alicerçada em valores, muitas vezes conservadores, vinculados à moral de um grupo. Na verdade, eles reforçam uma determinada estrutura social, colaborando para a consciência ou alma coletiva, cujo valor excede o sentimento e a emoção.
Isso fica evidenciado no filme “Refém da Paixão” em que a protagonista, refém por três dias de um assassino e foragido da justiça norte-americana, apaixona-se por ele, decidindo-se por recomeçar a vida em outro país ao lado dele e de seu filho. Entretanto, ela o vê sendo recapturado pela polícia, a qual infere-se que chegou à sua casa por intermédio da denúncia da própria vizinha, que descobrira a presença do foragido na casa da amiga.
A protagonista busca revê-lo, entretanto, conscientiza-se de que havia infringido a Lei, fornecendo esconderijo ao foragido. Ademais, seu advogado, devendo ser para ela, os olhos da Lei, se reportou como juiz, utilizando-se de suas próprias convicções moralistas, condenando a atitude da mulher, a qual poderia, até mesmo, perder a tutela de seu filho por conta dos atos cometidos.  Ele poderia ter proposto outras possibilidades para que ela alcançasse o seu objetivo, e não o fez, pois foi orientado pela consciência coletiva, a qual não permitiria que uma mãe, branca e divorciada, depois de proporcionar esconderijo a um transgressor e motivado pelo amor, lutasse para libertá-lo.

É um significativo caso no sentido de compreender como agem as forças coercitivas do fato social - no caso o Direito Penal, aplicando medidas legais- e de como a consciência coletiva – a vizinha e o advogado – colabora involuntariamente para a manutenção dessa dinâmica social.

Luciana Molina Longati - Direito Noturno Turma XXXIV

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