domingo, 7 de agosto de 2016

O poder coercitivo dos fatos sociais

"Fato social é toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior." Na proposta de Emile Durkheim os fatos sociais devem ser analisados como coisas, e após feito isso, é necessário que sejam reconhecidos e compreendidos em razão da coerção que exercem sobre os indivíduos. Para Durkheim, a essência do objeto social não tem natureza diferente dos objetos orgânicos, naturais ou físico químicos, justamente por serem tratados como coisas.
Considerar o fato social como coisa, remete ao filósofo Augusto Comte, no entanto, a maior diferença é que para Durkheim, Comte apela para uma noção metafisica ao conceber o progresso como algo histórico, e desta maneira se distancia da unidade sociológica, ao contrário de Durkheim que trata o fato social como o substrato das ações do homem em sociedade,ou seja, suas ações são realizadas de acordo com as regras sociais.
As regras impostas pela sociedade são coercitivas , e elas se tornam mais evidentes quando resistimos às regras sociais, quando tentamos ir contra o que a sociedade impõe como adequado. A acomodação às regras faz com que pensemos que certos comportamentos são inatos à nossa espécie, pois cada fenômeno social cumpre determinada função. Por exemplo: usar talheres para comer, não andar descalço em situações formais, tomar banho todos os dias, etc. Assim, o maior poder coercitivo do fato social é criar padrões na sociedade em que vivemos, nos colocando em posição de vitima de nossas próprias ações por conta de uma regra coletiva.
As práticas sociais, ou instituições surgem de causas eficientes que se vinculam ao ordenamento geral do organismo social. A função social representa necessidades gerais e intrínsecas do organismo social, sendo essa a parte que cabe a determinado fato social no estabelecimento da harmonia geral, ou seja, para que haja harmonia na sociedade, os fatos sociais devem possuir uma função social. Um exemplo de causa eficiente é a relação entre o crime a punição. A punição nada mais é do que mostrar à sociedade que mudanças de conduta não serão toleradas, assim ela está muito mais ligada à consciência coletiva do que uma resposta ao delito em si. A função do fenomeno social é a manutenção da causa a qual ele deriva.
A explicação de um fato social está em outro fato social, e não em disposições individuais psicológicas, isto é, o fato social parte do coletivo, da sociedade e não da consciencia individual dos indivíduos.

Fernanda da Silva Miguel - 1o ano - Direito Noturno

O problema da identidade coletiva

Vive-se um momento conturbado no contexto político brasileiro, as forças políticas há muito não estavam tão divididas e combativas. A desunião encontra-se na rua, e um reflexo disso foi a maior manifestação pró impeachment da presidente Dilma Roussef da história, que contou com uma massa de pessoas tomando as ruas de todo o Brasil. Ao final do ato da direita, um vídeo que mostrava várias pessoas que não sabiam nem o mínimo necessário para defender a bandeira do “fora Dilma” se espalhou pela rede. A resposta veio logo em seguida. Um outro vídeo, agora mostrando a desinformação dos vermelhos, ganhou a internet.
As levas de ignorantes que compõe os dois atos é um grande motivo para questionar o sistema educacional no Brasil, mas não cabe a nós, nesse momento, abordar tal temática. Faremos um recorte durkheimiano da situação, observando como as formas de comportamento individual, são reflexos de uma atitude coletiva. Participar de um circulo social significa compartilhar interesses, isso é, defender ideologias e modos de pensar em comum. Essa situação, para o desenvolvimento crítico do ser humano, é péssimo, já que dificulta o combate de ideias e consequentemente conforta o ser em uma situação de repouso na busca por informação. Essa inércia não nos força a questionar, podendo nos levar a frequentar atos que defendem determinado ponto de vista sem ao menos pensar criticamente sobre.
Outro problema a ser levantado é o modo de agir do ser humano em grupo ou sozinho. Sobre a natureza coletiva, Durkheim escreve: “É, pois, na natureza desta individualidade, e não nas das unidades componentes, que é preciso ir buscar as causas próximas e determinantes dos fatos que nela se produzem. O grupo pensa, sente e age diferentemente da maneira de pensar, sentir e agir de seus membros quando isolados”. Isso é, há um “efeito corrente” que impulsiona o ser a tomar certas atitudes, por vezes inconsequentes, quando se sente parte de um coletivo. É o caso das manifestações, que nos assusta com situações tenebrosas, como um pedido de intervenção militar, muitas vezes refletindo o pensamento coletivo, não o individual das pessoas que integram o grito.

Assim, a contemporização de Durkheim é mais do que valido, em vários aspectos. O escolhido para a dissertação reflete os anseios do povo, que tomam as ruas, mas encontram-se nus, sem armas opinativas e argumentativas. A problemática gerada é o perigo de uma legião de indivíduos servirem como uma massa de manobra, e ficarem vulneráveis ao “efeito corrente”. 

Guilherme Araujo Morelli Costa  1° Dir. Noturno 

Das suas e das nossas cordinhas.


Émile Durkheim, nascido em 15 de abril de 1858, foi um sociólogo, psicólogo social e filósofo francês, morreu em Paris no dia 15 de novembro de 1917. O pensador francês estava profundamente preocupado com a aceitação da sociologia como ciência legítima, para tanto, de certa forma, “aperfeiçoou” o positivismo originalmente estabelecido por Auguste Comte, seu conterrâneo. Suas obras versam principalmente sobre a ideia de fato social, as formas de solidariedade e às ideias de normalidade e patologia sociais, a partir das quais introduziu o conceito de anomia.
A teoria sociológica de Émile Durkheim sempre provocou grandes reflexões e interpretações controversas, no campo sociológico a exposição padrão de sua obra era de um estudioso “conservador”, isto é, um intelectual que se preocupava com a questão da “ordem” social. Mas é preciso avaliar o contexto social em que viveu o pensador, totalmente imerso numa época de extrema conturbação e, em especial na França, durante a vigência da Terceira Republica, a pecha de conservador, deve-se fato de na época Durkheim se preocupar intensivamente com a questão do ensino da moral na educação primária, uma vez que esta ficava a cargo estritamente de religiosos, de modo que havia praticamente uma espécie de monopólio.
A instituição social é um mecanismo de organização da sociedade, é o conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos e aceitos cuja importância estratégica é manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam. A defesa durkhemiana das instituições se baseia num ponto fundamental, o ser humano necessita se sentir seguro, protegido e respaldado. Uma sociedade sem regras claras ou sem limites, leva o ser humano ao desespero. Deste modo, ele coloca que tudo na sociedade está interligado, se algo estiver falhando, logo, todos sentirão efeitos. Nasce o conceito de funcionalismo e anomia.
Mas o ponto mais profundo de sua obra é tocante ao “fato social", que ele definiu como uma realidade independente do indivíduo, que ele não criou, não pode rejeitar e já estava pronto antes dele nascer, como as regras morais, leis, costumes, rituais e práticas burocráticas oficiais, entre outras. Consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem, essa coesão da sociedade seria mantida pela coerção que a coletividade impõe ao indivíduo.
Ou seja, quaisquer que sejam suas escolhas, do pop ao cult; Do progressismo ao conservadorismo; Do Catolicismo ao umbandismo; A consciência coletiva está responsável pela formação de nossos valores morais, e exerce uma pressão externa aos indivíduos no momento de suas escolhas. A soma da consciência individual com a consciência coletiva forma o ser social: nós. Quaisquer que façam.
Victor Hugo Xavier - 1° Direito Noturno.



Linchamentos na visão do funcionalismo

 “Casos de linchamento e agressão preocupam na região de Sorocaba. ” Essa é a manchete de uma reportagem publicada em maio deste ano, mas que poderia facilmente ser de qualquer outro ano, ou ter acontecido em qualquer outra região.
 Os linchamentos são acontecimentos recorrentes e preocupantes em nossa sociedade. Eles têm como causa eficiente o fato de que os órgãos responsáveis pela manutenção da justiça não funcionam como esperado. Assim, os seres humanos acabam agindo segundo suas emoções para fazerem o que pensam ser correto: punir o criminoso.
 Porém, com tal atitude, os justiceiros acabam se tornando tão criminosos quanto aqueles que cometeram o crime inicial, e isso causa certo descontrole da vida em sociedade, ao invés de resolver o problema.
 Desse modo, o caso dos linchamentos pode ser relacionado muito bem ao funcionalismo de Émile Durkheim, uma vez que a manutenção da justiça não seria a função social dos cidadãos, que agem de forma impensada e imprevisível, causando um efeito oposto ao desejado. 

Lívia Francisquetti Casarini - 1º ano - Direito Matutino

Funcionalismo, contemporaneidade e “jeitinho brasileiro”

Para Durkheim, os fatos sociais apresentam uma causa eficiente, a qual responde a uma necessidade de determinada organização social. A causa eficiente é a essência do funcionalismo, que se trata da busca da função do fato social. As causas eficientes, as demandas sociais, fazem com que surjam instituições e práticas sociais que se vinculam à configuração do próprio organismo social.
Durkheim deixa claro que a explicação de um fato social nunca está em um aspecto psicológico ou individual, mas sempre em outro fato social. A função de um fenômeno social é manter a causa da qual derivou.
Ainda que não exista um único sentido de coesão social, visto que cada sociedade estabelece o seu próprio, a sociedade busca manter a coesão, logo, aquilo que afronta um fato social e ameaça a coesão interna da sociedade causa uma tensão. A própria punição para um crime advém de uma necessidade social, que não se trata de uma reação ao crime em si, mas de uma resposta que satisfaz à consciência coletiva, visto que o crime ameaça a coesão estabelecida.
As instituições se alteram de acordo com a evolução histórica e, numa clara inspiração evolucionista, modificam sua função sem a necessidade de alterar-se externamente a fim de “sobreviverem”. O próprio trabalho, em sua divisão, com a sociedade ficando cada vez mais complexa, foi se especializando, fato frequente no âmbito do Direito com as diversas áreas especializadas. A modernidade, com seu desenvolvimento científico e tecnológico, modifica as relações sociais, como, por exemplo, o surgimento das redes sociais que possibilita relações com pessoas fisicamente distantes e até mesmo as relações de trabalho se alteram, com o trabalho a distância e as empresas sem sede, sendo cada vez mais frequentes devido ao avanço da internet.
O fenômeno do “jeitinho brasileiro”, se analisado à luz das ideias de Durkheim pode ser visto como uma tentativa de equilibrar de forma disfuncional o que já não funcionava. Porém, driblar as regras estabelecidas causa também um desequilíbrio, visto que a impunidade causa uma tensão social que muitas vezes faz as pessoas tentarem resolver por si mesmas questões da alçada de instituições que em sua visão não estão cumprindo com o seu papel. Contra a impunidade vem o pedido por leis mais rígidas que também podem ser vistas como tentativa de equilibrar o disfuncional. A sociedade, na busca pela manutenção de sua estrutura, tenta trazer para a ordem o que ameaça sua coesão interna.


Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de Direito - Matutino
Punição e justiça com as próprias mãos
           
     O funcionalismo de Durkheim é a busca da função do fato social. À essa utilidade que determinado fato social cumpre em uma sociedade, é dado o nome de causa eficiente.
        Um exemplo de causa eficiente é a punição do Direito Penal. Sua função não é apenas responder à um delito, reprimir o indivíduo que cometeu tal ato, mas recompensar a sociedade, como um todo, por tal feito. O universal sempre é o foco do estudo de Durkheim. O que importa é demonstrar que ameaças à coesão interna da sociedade não serão toleradas, serão passíveis de sanções. Isso, visando manter o sentimento social estável.
         A causa eficiente serve para manter o estado de alma coletiva de normalidade, equilibrado. A partir do momento em que isso não acontece, uma sociedade em que permeia a impunidade, por exemplo, casos de linchamentos começam a surgir. A justiça com as próprias mãos toma a função das organizações judiciais de responder à sociedade e faz ecoar para a consciência coletiva que ainda será mantida coesão interna.
          O fato de a justiça estar disfuncional, faz surgir um outro tipo de ordenamento jurídico. O Brasil sofre desse mal, casos de justiça com as próprias mãos estavam em todos os noticiários em 2014. Desde lá, a crise de representatividade só aumentou, o que reforça o discurso de que é necessário descumprir a lei para alcançar “justiça”, que melhor seja dito, está mais para vingança.
           
Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

O paradoxo do fato social

Emile Durkheim foi um importante sociólogo, psicólogo e filósofo francês nascido no século 19, tendo como o seu principal trabalho o desenvolvimento do conceito de fato social. O fato social, segundo Durkheim, consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem. E para isto, três características da sociedade em que vivemos (e na qual se apresenta o fato social) são fundamentais. A primeira delas é a ideia de que as regras de conduta social não são criadas isoladamente pelos indivíduos quando eles nascem, ou seja, essas normas já estão presentes na sociedade, sendo necessário que o indivíduo as aprenda para sua inserção na sociedade, através do núcleo familiar, das instituições de ensino e de suas vivências com os diversos elementos sociais presentes na própria comunidade. Sendo até mesmo o direito, uma instituição que submete o indivíduo as regras da sociedade e as direciona. A segunda delas, é a coercibilidade, em que normalmente não há a percepção pelas pessoas de que elas estão sendo coagidas a agir de um determinado modo, pressionadas pela sociedade e punidas quando suas ações contrariam a regra geral. Estas punições podem ocorrer na forma de um castigo (como no caso do direito penal, que prevê punição e a marginalização dos que corrompem as regras impostas por uma cultura) ou até mesmo por exclusão de certos ambientes, dos indivíduos que não se portem de acordo com os padrões do local. Por fim, o fato social é geral no conjunto de uma dada sociedade, tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das manifestações individuais. Como se vê, o fato social deve ser comum a todos os membros do grupo e, sendo coletivos, só atua quando assimilado pelos indivíduos como modos de convívio, ideias e sentimentos tidos indiscutivelmente como normais.
Deste modo, o fato social além de um conceito, é uma realidade. Uma realidade paradoxal. Já que se forma através da sociedade e por meio das suas instituições, regulando a vida em sociedade e muitas vezes coagindo o indivíduo a agir de forma singular. E ao mesmo tempo, é através da mesma sociedade e instituições (como o campo do direito e a educação) que encontra-se a chave para uma sociedade mais plural, através da discussão crítica sobre a influência do fato social na sociedade e em como minimizar seus impactos. Utilizando estas mesmas instituições que aprisionam o homem para liberta-lo.       

 Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano direito (noturno)

Raiz dos problemas

        Ao falar sobre a exterioridade, generalidade e coercitividade de um fato social, Émile Durkheim também se atenta as suas causas. O autor se aprofunda em sua obra As regras do método sociológico na explicação dos fatos sociais, em suas finalidades e também no estudo de sua causa eficiente, que corresponde a razão da qual surge um fato social.
        Criticando uma explicação histórica acerca dos fenômenos sociais, Durkheim perpassa essa relação cronológica e foca-se nas implicações internas de cada sociedade específica, que condicionam tais fenômenos. Assim, a explicação de um fato social está sempre em outro fato social, eliminando-se também as disposições individuais.
        A partir dessas proposições mostradas por Durkheim, é preciso analisar os fenômenos que ocorrem em nossa sociedade sob uma perspectiva diferente. Muitas vezes, partindo de problemas socais tendemos o enfoque em suas consequências, sem considerar a verdadeira raiz dos problemas. Usando dispositivos da sociedade para se atentar as causas de determinadas ações e não apenas em sua finalidade, podemos nos abrir a algumas questões. Para determinados assuntos, como machismo, preconceitos, corrupção, redução da maioridade penal, entre outros, a resposta está somente na punição? O papel do Direito em relação a tais temas é apenas manter a ordem?
       A resposta para esses questionamentos pode estar na investigação de uma causa eficiente, proposta por Durkheim. Remontar-se aos alicerces de nossa sociedade, como educação, segurança, representação política, entre outros e pensar em suas reformas, pode ser a chave para as verdadeiras mudanças que gostaríamos de ter.


Gabriela Guesso Pereira
1° ano Direito diurno

O fato social

Émile Durkheim foi um dos sociólogos mais importante de todos os tempos, pois elaborou uma ciência que possibilitasse a análise dos comportamentos coletivos.
Durkheim determina o fato social como objeto de investigação dessa nova ciência, o chama de “coisa” para ressaltar que é algo que pode ser observado. Segundo ele, o fato social consiste em maneiras de agir e pensar que exercem poder de coerção sobre os indivíduos e padroniza os comportamentos particulares, garantindo que sejam coletivos.

A ação coercitiva do fato social é o que nos autoriza ou impede a praticar algo, pois exerce uma pressão em nossa consciência. Um sistema religioso estabelecido, é um bom exemplo, os dogmas de uma religião que não foram criados por nenhum dos fiéis, se impõe de maneira contínua no tempo, coagindo as pessoas a os aceitarem.
Talita Santos lira - Direito diurno

Momento reflexivo: O mover da engrenagem social


Já não é mais o homem o centro dos estudos sociológicos, mas sim como este se impõem e integra a sociedade de uma forma peculiar e funcional. Como pode a sociedade se desenvolver sem a coesão humana? Esta não pode, sem as grandes engrenagens rolantes mover o aparato social se ele não compor alguma uniformidade, neste instante cada ação se reverte em uma reação sentida, de forma que tudo precisa mover-se afim do mesmo propósito: fazer a sociedade fluir, funcionar e seguir.

O indivíduo tem ação direta com tudo que o cerca, sendo que este só se reconhece enquanto ser coletivo, pois é isto que revela ao homem, instintos e comportamentos próprios, porém influenciados pelo aparato social. As garras do coletivismo podem tanto direcionar quanto aprisionar o ser humano, uma vez que a busca é pelo bom funcionalismo, alguns sacrifícios precisam ser feitos. Pensando na questão feminina, ainda hoje é perceptível como a mulher é discriminada em relação aos homens, por muito tempo viu sua função social concentrada em poucas paredes, porque para o coletivo e o fato social configurado, a figura feminina ainda se encontra presa frente as tarefas domésticas, mesmo conquistando novos espaços, para que se mantenha como um corpo funcional dentro da dinâmica do aparelho social.

Contudo é possível ver a modificação das funções mudando de tempos em tempos, de tal forma que novas características acabam sendo incorporadas como avanços da modernidade, assim que os desejos individuais vão sendo superados enquanto o todo é priorizado. No entanto busca-se com o conjunto de fatos somente explicá-los e não criar uma sociedade a partir deles, assim não se muda o que já está posto, mas espera-se pelo mover da mudança.

Por fim, as instituições que movem a máquina social buscam não perder seu funcionalismo e configurar uma clara interdependência na sociedade moderna atual, retomando a prática solidária, não aos moldes cristãos, mas desempenhando uma função orgânica social e funcional a fim de coercitir quando é preciso mostrar ao todo determinada conduta como utilizar da força coletiva para alcançar determinados objetivos.  


Nathália O Galvão
1º Ano Direito Noturno

A utopia de se estar sozinho

          Durkheim não acredita que o indivíduo é livre. Para ele, é impossível ser livre em uma sociedade, pois o grupo sempre influenciará nas ideias pessoais. Isso, para o autor, são os fatos sociais, ou seja, é uma coerção exterior exercida sobre o indivíduo.
          Esse fato social, porém, deve ser visto como "coisa", já que ele é inerente ao ser humano e consiste na análise do agir de um homem perante um grupo. Assim, os comportamentos humanos não são, necessariamente, próprios, e sim, sociais, pois eles se adequam a forma de pensar de uma sociedade, devido a esse poder coercitivo que o coletivo exerce sobre o individual. Prova disso é que, para Durkheim, a solidariedade consiste na atuação humana para que a coesão social seja assegurada. O maior problema dessa coerção é que, as vezes, o pensamento coletivo já está tão enraizado no individual, que passamos a acreditar que aquelas ideias são, de fato, nossas.
          Além disso, os fatos sociais são relativos à sociedade em que estão presentes, devido a sua causa efetiva. A "causalidade eficiente" nada mais é que a explicação de todo e qualquer fato social. Isto é, o porquê determinado fenômeno social possui determinada função em determinada sociedade. As mudanças, então, ocorridas em umas sociedade causam a desarmonia. E, por mais que elas sejam benéficas, acabam afetando a coesão social. Contudo, a função de um fenômeno social pode se modificar, desde que sua aparência exterior não mude. É através dessas mudanças que a sociedade sobrevive.
          Por isso, é impossível estar só. Nos pensamentos individuais, haverá pensamentos e ideologias coletivas. Para o pensador, então, o isolamento é algo utópico, pois sempre seremos influenciados pelo grupo e, dessa forma, sempre teremos algo de outras pessoas em nossa mente. Isso acontece de forma tão despercebida, que as ideias coletivas são tidas como nossa sem que notemos.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)

O choque dos fatos sociais

Um dos maiores causadores de conflitos da humanidade é diferença ideológica de cada povo, pois uns acreditam em Deus outros o negam, uns acreditam que as mulheres devem ser tratadas com igualdade pela sociedade, outros já acreditam que isso é um absurdo, pois as mulheres devem estar sempre submetidas ao poderio masculino, esses são apenas dois exemplos dos choques culturais que as nossas civilizações sofrem ao longo dos anos. 

E com essa diferença no modo de viver e pensar sempre há alguém querendo mostrar que o seu lado é o mais correto, porém se formos parar para analisar as questões que fazem com que essas sociedades funcionem elas são o que o filósofo Émile Durkheim chamou de fatos sociais, e segundo ele não há como dizermos qual sociedade apresenta seus fatos mais corretos que os outros, pois para cada sociedade há uma causa eficiente diferente para que um fato exista, ou seja cada sociedade tem uma necessidade que faz com que determinado fato seja controlador do indivíduos perante uma vontade geral. 

Porém, não é porque uma fato social se faz necessário em uma sociedade que ele não pode ser modificado ao longo dos anos, pois as relações humanos estão a cada dia se modificando mais e mais, e dessa forma a sociedade possui um mecanismo de auto-preservação, pois ela modifica sua função sem modificar a sua aparência, e assim ela consegue se adequar as necessidades do coletivo ao longo da vida, mantendo a ordem sem perder o controle do todo. 

Aluna: Pietra Bavaresco Barros - 1° ano Direito diurno 

A inclusão do diferente



O sociólogo Émile Durkheim desenvolveu o conceito de moral como sendo o principal fator que moldaria o comportamento humano, criando uma identidade em comum e assim as condições de uma convivência relativamente pacífica em sociedade.
Todavia, é esperado que existissem resistências à adesão ao comportamento majoritário, como solução para manutenção da ordem esses indivíduos foram historicamente excluídos. Podendo ser socialmente, através da não aceitação das comunidades ou por alternativas legais, que envolviam execuções, exílios, isolamentos e outros mecanismos.
Para sobreviver ou chamar a atenção de suas condições, não é incomum encontrar marginalizados que recorrem a atos criminosos, a uso de substâncias ilícitas, tornam-se adeptos de movimentos da contracultura, entre outras formas de resistências. 
Com o crescimento demográfico e a criação de novas tecnologias, as sociedades se modificaram e passaram a ser mais complexas, já que agora apresentam mais estratos sociais e novas relações foram criadas.
Uma das características desse crescimento foi que os indivíduos passaram a se especializar mais, ou seja, dedicar-se somente a uma ou poucas atividades e recorrer a outros para realizar aquelas que ele não faz.  E essa é uma tendência que continua a se fortalecer.
Excluir os diferentes deixou de ser uma opção interessante, pois seriam mais úteis convivendo e trabalhando em harmonia. Nesse caso passou a se investir em instituições como presídios, clínicas de reabilitação para usuários e algumas das minorias antes ignoradas ganharam mais espaço.
Podendo concluir que um dos principais, mas não o único, motivo para as mudanças no âmbito da aceitação das minorias, baseando-se nas teorias de Durkheim, é a tentativa de manutenção da sociedade.

João Pedro Costa Moreira 1º Direito Noturno

Além da superficialidade dos fatos

     O filósofo Émile Durkheim, ao analisar a influência do meio sobre nós, afirma que não existe indivíduo autodeterminado. As nossas concepções, visões e comportamentos são fruto da influência da sociedade. Por conta disso, passamos a agir de acordo com o que o filósofo chama de fato social, isto é, quando o meio externo torna possível uma coerção interna nas nossas atitudes. Mas o que criaria um fato social? Ele não surge do nada, mas sim de causas eficientes. A função do fato social seria justamente a de manter sua causa eficiente. Para o mesmo ser levado à existência, são necessárias implicações internas que condicionem os fenômenos. Em outras palavras, o fato social precisa encontrar espaço na mente das pessoas para que se torne efetivo. Um exemplo são as punições para crimes. Esse fato surge da consciência coletiva de que o criminoso deve ser penalizado. 
     Partindo dessas ideias, podemos estabelecer uma analogia entre o pensamento durkheiniano e o programa Escola sem Partido. Pode-se perceber que as ideias por traz desse programa parecem se utilizar, a princípio, das ideias de Durkheim: a de que a influência do meio externo molda o nosso interior, no caso, através do que é chamado de “doutrinação”, pelo autor da proposta de lei. Além disso, o programa pode aparentar fazer sentido quando vemos que Durkheim afirma que a mente das pessoas é o que faz toda uma sociedade se mover. Como exemplo disso, temos o caso no nazismo na Alemanha e seu impacto pelo mundo. 
     Porém, o filósofo afirma que devemos analisar os fenômenos de forma livre de influências e que o comodismo nos impede de ver se há algum sentido em tal fato social. Nesse caso, a proposta de lei sairia do contexto de Durkheim, pois quando nos é tirado o confronto de ideias, acabamos por nos acostumar com as nossas próprias visões, e passamos a, por fim, adquirir nossos próprios fatos sociais como ideias inatas. O filósofo afirma que deve ser feito justamente o oposto: é necessário verificar se há utilidade em tal fato social e nas nossas concepções, que estamos já acostumados, e isso só seria possível a partir da contraposição de ideologias. Assim como o embate entre Durkheim e Comte, é necessária uma análise mais profunda de propostas como essa, para que não cheguemos a cair em suposições superficiais e positivistas.

Anna Beatriz Vasconcellos Scachetti- 1º ano direito, matutino

Imparcialidade: a nefasta utopia

O fato social está no centro da teoria sociológica durkheimiana, trata-se de um fenômeno que existe e se impõe independentemente da vontade subjetiva, exercendo, pois, força coercitiva sobre o indivíduo- a qual se torna explícita quando há tentativa de resistência à conduta vinculada ao fato social. Apenas por tal definição percebe-se a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, para Durkheim os nossos comportamentos e costumes são construções sociais, por mais que os concebamos- equivocadamente- como frutos da individualidade ou como inerentes à natureza humana.
Diante do fato social, o papel do sociólogo seria descobrir a causa, a raiz do fato patológico ou normal- que comumente está em outro fato social- para depois verificar a função que esse fato possui dentro do organismo social. Esse estudo, porém, deve ser feito pautado na imparcialidade, ou seja, o sociólogo não deve emitir posições ideológicas no trabalho cientifico. Apesar de não admitir a parcialidade do sociólogo, Durkheim reconhece que as instituições- que são exemplos de fatos sociais- como família e escola não são neutras. Tanto não são que elas possuem uma ‘’causa eficiente’’, moldam o individuo- desde a mais tenra idade- a fim de garantir condutas morais e comportamentais que permitem a ‘’harmonia’’ da sociedade.
A partir desse panorama, o pensamento durkheimiano permite-nos refutar o ‘’Escola Sem Partido’’ e, ao mesmo tempo, tal projeto possibilita uma crítica ao pensamento desse sociólogo. Contida no Projeto de Lei nº 867/2015, a proposta- em síntese- pede pela proibição da abordagem em sala de aula de assuntos como desigualdade de gêneros, diversidade sexual, racismo e pensamentos políticos- filosóficos contrários ao capitalismo, sob a alegação de a escola deve ser um local neutro e que tais abordagens ‘’doutrinam’’ o estudante.
No entanto, como reconhece Durkheim, a educação escolar não é parcial, os fatos sociais não são. Trazendo para as escolas brasileiras: o uso de uniforme, a veneração à bandeira, ao hino nacional, o método de avaliação meritocrático e perspectiva eurocêntrica, principalmente, em história e literatura são ideologias, são partes de um projeto político- pedagógico que serve à manutenção do sistema socioeconômico hegemônico. O que se pretende, de fato, é retirar as chances- que já são mínimas- de uma formação escolar crítica e plural e há implícito o medo de que aqueles fatos sociais necessários à manutenção do status quo sejam alvos de questionamentos.
As escolas, portanto, já são permeadas pela a presença da ideologia dominante, não há parcialidade nessa instituição e nem nos indivíduos que a compõem pois o juízo de valor, a análise ideológica faz parte do homem. A diferença é que quando os nossos posicionamentos condizem com o pensamento dominante, eles são tratados como neutros pelo senso comum da sociedade, mas como afirmou Weber ''neutro é quem já se decidiu pelo mais forte''. E é nesse sentido que cabe a crítica a Durkheim: a sociologia neutra é utópica e nociva. Utópica porque as ''paixões'' são inerentes ao homem e nociva, porque omissão é conivência e, na maioria das vezes, conivência com retrocessos, com atrocidades. 

Juliana Inácio- Direito noturno