sábado, 3 de dezembro de 2016

Legalização do aborto: agitações sociais x a delimitação posta

 O aborto, apesar de funcionar como um política pública, é criminalizado no Brasil. Em casos específicos, entretanto, abre-se exceções à lei. Assim é com a questão anencéfala, já que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a criminalização quando se trata de um feto com condições de desenvolvimento mental extremamente prejudicadas, ocasionando a impossibilidade da manutenção da vida pós-parto.









Depois da decisão histórica da nossa suprema corte, uma série de críticas, de uma parcela mais reacionária da população, foram disparadas contra os ministros. A maior parte delas girava em torno da ilegimabilidade dos membros da STF em lidar com essa pauta. Diziam eles que isso era competência exclusiva do legislativo, e não caberia, nesse ponto, uma interferência do judiciário.






Essa argumentação não se sustenta. Quando analisamos a visão de Pierre Bourdieu do Direito, percebemos que o mesmo se sustenta por uma dualidade. De um lado, ele é reflexo de agitações, mudanças e pressões sociais. Do outro, ele se ajeita em uma forma que o delimita num espaço do possível, em sua atuação. Dessa forma, percebemos que o que o STF fez foi apensar dar uma resposta à uma conflito social, ou seja, efetivar uma política pública pautada na dignidade da pessoa humana, princípio base da Constituição Federal. Essa decisão, ainda, seguiu critérios pré estabelecidos, acompanhados de uma solenidade. Isso significa que a expressão de nossa suprema corte foi a expressão do Direito, ou seja, ela cumpriu efetivamente o seu papel.
Ainda, vale lembrar que, segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, é natural que haja uma judicialização nesse caso. Quando uma causa de extrema importância, base de nossa constituição, não é ouvida pelos legisladores, é um caminho normal que ela se judicialize, a procura de uma solução emergencial.
Por fim, podemos ressaltar o que, para Bourdieu é a ação de um magistrado. O pensador acredita que os juízes operam a historização da norma, adaptando as fontes a circunstancias novas, descobrindo nelas possibilidade inéditas. Dessa forma, cabe aos julgadores a sensibilidade de historicizar as decisões, com o intuito de adequar o ordenamento a uma nova necessidade do corpo social. Já passará da hora de a questão do aborto passar a ser tratada como um aspecto da saúde pública, e deixar o código penal.
Caminhando para o final de nosso texto, exporemos o placar de votação da questão aqui abordada no Supremo Tribunal Federal. Acreditamos que entender como pensam os ministros, individualmente, é essencial para a efetivação do Estado Democrático de Direito. Ao lado, uma breve explanação sobre a anencefalia ajudará a entender melhor o assunto.

















Finalizando, comemoramos um grande avanço, ocorrido na semana da postagem deste texto. Um precedente autorizando o aborto até o terceiro mês de gestação foi aberto por uma turma do Supremo Tribunal Federal. Deixo-vos com a manchete:










Guilherme Araujo Morelli Costa 1°Ano Noturno 

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