terça-feira, 8 de novembro de 2016

O direito, em um primeiro momento, foi criado para restringir o poder arbitrário do Monarca frente à população, em especial a burguesia. Intentava em garantir que somente o que estivesse escrito em lei poderia ser executado, aplicado. Era um direito totalmente formal e que garantia a todos apenas direitos civis e políticos, mas não efetivava direitos sociais. O direito pós-moderno, base da sociedade atual, modificou-se e possui em seu âmago o caráter de ser um meio de transformação social, de garantir direitos sociais e coletivos, e de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
Para Boaventura, existe uma tensão entre regulação social e emancipação social. Para manter a ordem já posta existe a regulação social, mas como forma de combater a exclusão social de determinados grupos, a emancipação torna-se fundamental.

Ao garantir a emancipação social, através de políticas públicas de ações afirmativas reguladas pelo direito, são incluídas as minorias que devem ser protegidas pelo Estado. No julgamento do DEM (Partido Democrático) contra a UNB (Universidade de Brasília) para frear a sistema de implantação de cotas para negros e índios, observa-se a tentativa da utilização do direito para a mera regulação social, manutenção dos elementos que estruturam a sociedade da classe dominante. Mas o STF, através de sua decisão, inclui os índios, e principalmente os negros, nessa esfera que antes era dominada pela classe média branca, fazendo jus a emancipação social proposta por Boaventura de Sousa Santos.

Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino

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