terça-feira, 22 de novembro de 2016

Judicializaçao a favor das minorias


 O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
Barroso afirma em "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática” que a judicialização e o ativismo apresentam diferenças, já que esta consiste em um exercicio de vontade politica (interpretaçao da constituiçao), enquanto aquela baseia-se na circunstância que é a consequência do modelo constitucional.

Barroso trata também questão da judicialização e do ativismo judicial como uma ocorrência que acontece no mundo todo. Sobre o Brasil, ele ressalta que a particularidade do caso torna mais facil a presença desses fenômenos, por conta da organizacao política do país (redemocratizaçao; constituiçao abrangente; e sistema de constitucionalidade).

Apesar de considerar tais processos algo positivo, Barroso aponta a importancia dos argumentos contrarios, como o risco para a legitimidade democratica e a politizaçao inadequada da justiça.

No entando, vale ressaltar a importancia da judicializaçao como forma de efetivar os direitos nao positivados previstos na CF. É essencial que se leve em consideração princípios relativos à dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e à igualdade.

Diante de diversas controversias, é importante a interferencia do judiciario para "corrigir" as falhas do legislativo no que tange a falta de proteçao as minorias, porem, perigosa, visto que este decidiria em ultima instancia e sem qualquer fiscalizaçao.

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