terça-feira, 22 de novembro de 2016

Insustentabilidade da judicialização

O processo de judicialização recrudesceu, sobremodo, a partir da redemocratização que ocorrera com as instituições brasileiras, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988. Assim, intensificou-se exponencialmente a fluidez da fronteira entre política e justiça, dado que a sociedade brasileira passara a pleitear a efetivação de justiça social, fazendo, desse modo, com que o Supremo Tribunal Federal exerça um papel ativo na vida institucional brasileira. Tratativas e ampla repercussão política ou social passaram a ser decididas por órgãos do Poder Judiciário, em detrimento das esferas tradicionais. Nesse esteio, anseios de determinados segmentos sociais encontram amparo para sua efetivação, exclusivamente, no âmbito judiciário.
            Essa expansão do poder Judiciário, por óbvio, é capaz de implementar pautas progressistas no desenvolvimento da sociedade brasileira, tal qual a vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, em que o STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar, na medida em que assegura a efetivação material de direitos e garantias fundamentais.
            No entanto, esse fenômeno, por mais que seja instrumento célere para a construção de uma sociedade mais justa e plural, encontra seu ponto de insustentabilidade, justamente, pelo fato de desregular uma lógica de equilíbrio entre os poderes, configurando uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Paira sob a judicialização a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade dos poderes Legislativo e Executivo. Assim, conferir ao judiciário a tutela de principal centro decisório, acarreta na lesão as demais instituições do corpo político brasileira, ainda que pese, as incoerências e retrocessos desses. Reestruturar instituições, possivelmente, seja passo mais razoável para erigir uma sociedade política justa.

            Dessa forma, depreende-se que, mesmo com os avanços promovidos pela judicialização, esse fenômeno possui em si possíveis causas deletérias ao sistema político nacional, assim sendo, dosar a ação do poder judiciário, é passo importante para que o poder se mantenha difuso. 
Paulo Henrique Lacerda - 1ºAno Direito - Diurno 

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