terça-feira, 22 de novembro de 2016

Barroso e a Judicialização

Na sociedade brasileira, percebeu-se, ao longo de seu desenvolvimento, um padrão de decisão nas questões sociais. Apesar de caber ao Legislativo a tarefa de decidir, legislando, acerca das questões sociais, como forma de expressão do povo, tal poder mostrou-se lento e conservador na questão dos direitos civis; assim, é cada vez maior o fenômeno do ativismo judicial, descrito por Luiz Roberto Barroso em "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática".
Exemplo disso é a decisão da legitimidade do casamento homoafetivo, algo requerido pelo movimento LGBT há décadas. O Legislativo já havia decidido, de forma involuntária, sobre a questão ao aprovar o Código Civil de 2002, estabelecendo que casamentos entre pessoas do mesmo sexo não era válido; no entanto, com o passar do tempo, cada vez mais percebeu-se a necessidade de garantir os direitos civis dos homoafetivos.
No entanto, o Congresso adiava cada vez mais a questão, da mesma forma que o faz com diversos assuntos polêmicos - como a regulação de greve para servidores públicos e a legalidade da doação de empresas em campanhas. Para garantir a praticidade e a rapidez do sistema, é adequado, nos casos em que o Legislativo não se pronuncia, que o Judiciário verse sobre a questão, mesmo não sendo este seu papel principal, até mesmo porque a questão da interpretação das leis não os impede de fazer com que o sistema persista.

Porém, o fenômeno da judicialização também prejudica o sistema, devido à falta de legitimidade democrática da decisão, ao medo de que o Judiciário e seu papel fundamental sejam infectados pelo poder político e interesses políticos em geral, e pela ausência de capacidade da própria instituição do Poder Judiciário de ocupar o lugar do Legislativo, sendo aquele limitado e incapaz de atingir a mesma esfera de influência e ação deste.

Gustavo Soares Pieroni 1º ano Diurno

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