terça-feira, 22 de novembro de 2016

A judicialização: um fenômeno benéfico?

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar das ações ADI 4277 e ADPF 132, reconheceu a união estável para os casais homo afetivos. A Preocupação que se tem é se o Poder Judiciário deve ter esse poder, coincidindo com o conceito de judicialização estabelecido por Barroso. Nela, o poder judiciário ‘’recebe’’ o poder para decidir questões de caráter político ou social que normalmente seriam decididos pelo Poder Executivo. Esse fenômeno da judicialização ocorre geralmente graças a uma crise legislativa no país em questão. Essa crise pode ser vista no julgado, pois mostra que os homossexuais sentem que não estão sendo devidamente representados pelo legislativo.

No caso do STF aceitar a união estável, podemos interpretar isso como o judiciário que, diante das questões sociais e com a finalidade de se ‘’adequar’’ ao mundo contemporâneo, expande a abrangência da lei e engloba esses casais. Essa judicialização das questões sociais do Estado pode ser extremamente positiva na questão da garantia de direitos que historicamente não conseguiam se concretizar.

Um ponto que muitos levantam é que a judicialização não cria um debate amplo de certos assuntos, como a união homo afetiva, na esfera social, prejudicando um dos princípios da democracia: a discussão. A preocupação é válida, mas será que é realmente necessário tal debate, visto que o mesmo pode ser visto como já concluído no momento da constitucionalização dos direitos? Afinal, a questão da união homo afetiva entra no âmbito da igualdade, do combate ao preconceito, etc. Portanto, segundo as ideias de Barroso, o Supremo Tribunal Federal estaria apenas realizando um ativismo judicial, ou seja, extraindo o máximo das potencialidades do texto constitucional.

Assim, o STF preenche lacunas que o Poder Executivo e o Legislativo não conseguem completar. Mesmo que isso crie certas preocupações a respeito de uma soberania do Poder Judiciário, é imprescindível que pelo menos alguma instituição trate de realmente assegurar direitos que até então pareciam meramente formais em nossa Constituição.


André Luís de Souza Júnior - 1º Ano Direito Noturno


Nenhum comentário:

Postar um comentário