terça-feira, 8 de novembro de 2016

A hegemonia da desigualdade

Desde sua composição em sociedades organizadas, o Homem debate como estabelecer suas normas ou preceitos. É bem verdade que o debate não ocorria – pelo menos não desde o seu princípio, na Antiguidade – da forma como ocorre hoje, considerando leis escritas, mas já se caracterizava enquanto Direito ou Constitucionalismo na medida em que tratava da forma de organizar politicamente o seu Estado ou de limitar os poderes.

Assim, o Direito sempre esteve em pauta na sociedade tal qual concebemos hoje. Dessa forma, passou também por diversos momentos históricos, sendo diretamente influenciado por eles. O maior exemplo disso é quando analisamos o Direito (mais uma vez) sob a égide Constitucional, já que os maiores movimentos de mudança nas Constituições foram justamente aqueles que resultaram ou de revoluções ou da mudança radical de sistemas de organização política.

No Brasil, o Direito acompanhou a nossa trajetória de desigualdade social. Colônia por mais de 3 séculos, permanecemos sendo governados por diferentes formas de elite: ora famílias reais, ora oligarcas, ora ditadores, ora desenvolvimentistas a serviço do capital internacional. Nossas Constituições – elaboradas e nascidas da mesma elite -, claro, acompanharam todo este processo, tendo seus maiores exemplos na instituição do Poder Moderador ou nos mecanismos de decisão política da República Velha.

Desta análise pode se tirar a síntese perfeita do direito hegemônico apontada na obra de Boaventura de Sousa Santos. Fruto da concepção de uma classe, que governava majoritariamente o Estado a seu tempo, ele representa principalmente os interesses da mesma, marginalizando todos os outros grupos sociais que compunham a sociedade.

Lendo-se a Constituição Cidadã de 1988 pode-se ter uma concepção diferente, explicada especialmente pelo fato de tal carta ter sido escrita em um contexto de redemocratização após décadas de regime militar. Entretanto, ela também é fruto da estratégia parlamentar e da “exclusão concilitatória” que a mesma representa, o que fez com que seu uso mais uma vez fosse hegemônico, se distanciando dos princípios sociais do texto.

Um exemplo clássico é o da questão das cotas raciais. A mesma Constituição que pregava a universalização dos serviços públicos como direito fundamental dos cidadãos passou décadas sem sequer incentivar qualquer forma de ação afirmativa que corrigisse os séculos de abandono social dos negros após a abolição da escravidão em 1988. Quando finalmente tais ações foram aprovadas pelo STF, contribuindo para a universalização da educação pública, um partido assumidamente liberal resolveu questioná-las utilizando uma concepção de discriminação reversa da Constituição somente como uma forma de manter os interesses da elite sob uma máscara de conciliação do Estado Liberal com aqueles que são os “direitos sociais”, forma de estratégia que, segundo Boaventura, contribuiu para a emergência de uma agenda conservadora.


Assim, o Direito permanece sendo palco da luta de classes e do conflito de interesses em uma sociedade notoriamente desigual. Se Boaventura de Sousa Santos aponta a falha da estratégia parlamentar de conciliação de interesses contraditórios (o liberalismo e a implementação da igualdade social), ainda não deveria o fazê-lo a respeito da estratégia revolucionária. Se o Direito é reflexo da organização política em que se vive, refletirá o capitalismo enquanto ele for vigente. Refletirá, então, a desigualdade, a exclusão e, principalmente, a hegemonia elitista, perpetuada há 1500 anos no Brasil.

Luiz Antonio Martins Cambuhy Júnior
Direito Matutino - 1º Ano

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