terça-feira, 25 de outubro de 2016

Transexualidade, Direito e Weber.


Max Weber, pensador alemão, analisou diversos pontos e aspectos da sociedade do final do século XIX e começo do século XX. Para ele, a racionalização da vida era uma das principais partes da modernidade era a racionalização da vida. Relacionando essa racionalização ao Direito, Weber dizia que ela era formada por uma dualidade: racionalidade formal e material.
Racionalidade formal era aquela em que tentava se calcular as ações das pessoas e seus possíveis efeitos. Ela seria a expressão máxima da racionalidade, se relacionando com um direito ?puro?; uma tentativa de exprimir uma razão universal, algo que não sofre nenhum tipo de influência e nem leva em conta a realidade social.
Já a racionalidade material vai na direção contrária da formal: ela considera toda a situação e atual contexto social. Ela leva em conta diversos aspectos da vida para analisar algo, se afastando de valores preestabelecidos. Com isso, ela indaga a racionalidade formal e seu universalismo.
A partir das ideias sintetizadas de Weber analisaremos a questão em que um transexual recorreu à justiça para solicitar uma cirurgia de mudança de sexo e a troca de seu nome e gênero em documentos oficiais. No caso citado, o juiz decidiu a favor do requerente, utilizando como embasamento conhecimentos de várias partes do conhecimento.
Podemos relacionar tal decisão com a formalidade material do Direito, citada por Weber; a partir do momento em que um grupo específico da sociedade requere algo com base em uma necessidade que nem todos possuem.  Já para a formalidade formal, nem se pensaria nessa necessidade, por não ser algo ?padronizado? de toda a sociedade.
Além disso, como exposto pelo juiz, a sociedade tem um vício em querer padronizar todas as pessoas, ou seja, molda-las todas na mesma forma. Com uma recorrente forma de incômodo quando algo ou alguém foge desse padrão. O que se pode relacionar com o caso dos transgêneros, que acabam quase sempre sofrendo forte preconceito e retaliação por parte da sociedade, apenas por fugirem do que se é comum.
Dar ao transgênero a possibilidade de trocar de sexo, é dar para ele a liberdade que ele sempre esperou. A efetivação dessa liberdade só virá com a positivação dessa necessidade, ligando-se com o pensamento de Weber que só com a consideração de aspectos da sociedade é possível satisfazer as necessidades dela. 

Ari D'antraccoli Neto - 1° Direito - Diurno.

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