terça-feira, 4 de outubro de 2016

Poder Judiciário: Justiça ou Justiça Social?

O que aconteceu no local conhecido por Pinheirinho, em São José dos Campos, pode ser considerado uma das maiores agressões aos direitos humanos da história recente em nosso país.
Há quem afirme que tudo se deu em nome da lei, entretanto, a utilização de tal argumento confere ao direito o poder para o cometimento de atrocidades e tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices de muitas barbaridades.
Na base jurídica do ato cometido está o direito de propriedade. A invasão do terreno em questão obstruiu o direito da posse do titular do terreno, fazendo-se, então, a desocupação necessária. Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido. A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos o direito à moradia (art. 6º da CF). Portanto, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva e abandonada, sobre a qual o proprietário não exercia o direito de posse não poderia configurar-se como invasão.
Diante de uma ocupação, cabe ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social.
Cabe ressaltar que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal.

A reflexão acerca do caso do Pinheirinho corrobora a perspectiva marxista que afirma ser, o Direito, um instrumento de dominação político-social; e diferentemente da visão hegeliana que prega a universalidade do Direito, caracterizando-o como mecanismo capaz de superar a individualidade, fica nítido que o Direito dentro da realidade do capitalismo, é guiado por interesses da classe dominante preponderantes sobre quaisquer outros que não emanem desse grupo. A justiça e a lei não estão despidas da influência daqueles que detém o poder econômico. Sendo assim, a liberdade formal garantida -na teoria -pelo Direito, e que deveria se estender a todo e qualquer cidadão, na prática, não é efetiva, uma vez que está sempre vinculada ao capital. 
Letícia Santos (diurno)

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