segunda-feira, 24 de outubro de 2016

O judicial e o extrajudicial

Weber classifica como material tudo aquilo que para determinado grupo é essencial para a vida, dessa forma, atentando-se para um grupo especifico como o dos transexuais, pode-se entender que eles possuem necessidades que diferem da maioria dos outros grupos, por exemplo, a mudança de sexo, a alteração do registro do nome e a mudança do reconhecimento sexual, o que para esses indivíduos, como o do caso julgado em sala, é de extrema importância, pois sem esses requisitos eles sofrem ainda mais com os seus dilemas internas e os externos que a sociedade os impõe. 

E também, Weber classifica dois modos de se ver o mundo, um pautado na Racionalidade Formal e o outro na Racionalidade Material. Devido a isso, pode-se compreender o calculo que grande parte da sociedade faz de questões como a mencionada acima, pois na racionalidade formal leva-se em conta o caráter calculável das ações  e seus efeitos, ou seja muitos olham esse comportamento, que segundo a medicina é uma patologia, e fazem um calculo do que isso traz para a sociedade, os efeitos que ele causa, como a quebra dos princípios da família tradicional, a quebra do poder do capitalismo sobre a vida, e com a analise desses efeitos nasce um sentimento de repulsa, pois é um comportamento que acaba por ferir algo que antes já era solidificado na sociedade. Porém, há aqueles que olham esse comportamento com uma perspectiva da racionalidade material, que leva em conta os valores de cada grupo, e assim, para o grupo dos transexuais esse comportamento é extremamente necessário, pois é o que garante o exercício da liberdade desse grupo. 

Mas, quando se traduz isso para o Direito, o formal seria aquilo que estaria na lei, e o material levaria em conta as questões extrajudiciais, ou seja as questões sociais, e para Weber esses direitos teriam que coexistir, e para o quadro em questão, seria algo muito oportuno, pois a lei chegaria até os grupos mais marginalizados da sociedade, e garantiria a eles os direitos necessários, a uma vida digna, que todo cidadão deveria ter. 

Weber ainda coloca que, é legitimo apenas o direito cujo conteúdo não se contradiz, e para ele o direito de liberdade é um direito legitimo, ou seja, não pode se contradizer, e para que isso ocorra ele deve atingir a todos e não apenas aqueles que se enquadram em um padrão social, por isso se ele deixasse de chegar ao transexual por ele não reconhecer o sexo com o qual nasceu, passaria a se contradizer e deixaria de ser um direito legitimo.

Aluna: Pietra Bavaresco Barros - 1° ano Diurno  

Nenhum comentário:

Postar um comentário