terça-feira, 4 de outubro de 2016

Muito e sobre diferentes aspectos há como se discutir o caso de Pinheirinho. Sob um viés sociológico-jurídico, embasado em alguns autores e submetendo a situação ao patamar constitucional existente, surge um embate acerca da real ou ideal posse e usufruto do local.
De um lado, Hegel diz que não é função do particular prover moradia para os desamparados, é função do Estado, pois direito é liberdade e racionalização da pessoa humana. De outro tem-se Marx que, fiel ao seu tipo determinista e prezando pelo proletariado, talvez afirmaria estar abusando de seu direito o suposto proprietário das terras, representante burguês. E por fim Weber, possivelmente capaz de compreender os dois lados, por usar a relatividade nas interrelações, do âmbito individual ao coletivo.
Porém, não cabe aqui a analise de diversas vertentes sem se chegar num consenso com relação a situação da vida das pessoas envolvidas. Utilizando o próprio exemplo do trem, citado em debate, que preconizaria a vida de um, em detrimento da de vários presentes no outro trilho, ou vice-versa, mediante escolha, e correlacionando este exemplo com o até então Estado Democrático de Direito, pode-se chegar a conclusão que o proprietário está em débito com a sociedade: para montar o exemplo do trem, ligando a este caso, devemos colocar sobre os trilhos iguais objetos de análise.

Logo, dispor, de um lado, da vida do proprietário e do outro, da vida dos habitantes do Pinheirinho não é a comparação correta, e sim a Propriedade do empresário num caminho, e a Moradia das outras 6 mil pessoas, em outro, moradia esta totalmente ligada ao bem-estar dos habitantes da comunidade, diferente da propriedade, até então falida e não utilizada, do dono do local. Oras, se a morada do burguês estivesse ameaçada, tomaríamos rumos diferentes para a discussão, mas a dele está muito bem segura. Acho que chegamos a um consenso de quem de fato sairia perdendo.

Arthur Lopes da Silva Rodrigues - Direito noturno

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