terça-feira, 4 de outubro de 2016

Massacre do Pinheirinho e os futuros juristas.

            O pensamento de que a lei é ideia chave do Estado é compartilhado por diversos juristas e operados do Direito na atualidade. Essa linha de pensamento Hegeliana que vislumbra o Direito como forma de Liberdade se traduz em um judiciário extremamente normativo e com estrutura produtiva industrial. Nessa estrutural judicial decisões, sentenças e acórdãos, como os proferidos no caso do Massacre do Pinheirinho, se fundamentam no pensamento de Hegel de que a razão humana se exterioriza em formas como a propriedade, contratos e sistemas coincidindo desse modo com a vontade individual, resultando na liberdade.
            No caso Pinheirinho é evidente que leis referentes ao Direito de Propriedade Privada (Art 5º da Constituição Federal), função social da empresa na manutenção da economia ( Art. 175 da Constituição Federal), direito dos credores (Lei 11.101 de 2005) foram utilizadas para nortear o entendimento da Juíza que deferiu a liminar para reintegração de posse da Massa Falida.
            No entanto, assim como no teor da critica de Marx à Hegel, a lei como liberdade, e a propriedade como expressão da vontade individual são abstrações que diferem de maneira violenta da realidade social. No caso analisado isso resultou em um quadro assustador de violência na desocupação, desrespeito à dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade (ambas protegidas pela Constituição Federal) e a diversos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário.
            O Direito, que deveria ser libertador, torna-se nessa situação instrumento de dominação de classes, pois é usado pela classe dominante para defender seus interesses em detrimento dos direitos fundamentais das classes dominadas, as relações jurídicas desse julgado são reflexo das relações matérias, conforme explicitado por Marx.
            Apesar de uma possível compatibilidade das decisões do Tribunal de Justiça Estadual com o pensamento de Hegel, analisando o caso em tela com mais profundidade é possível verificar o desrespeito à normatização e a idealização do Direito, tendo em vista as aberrações jurídicas contidas no processo, a nulidade referente ao agravo de instrumento, a falta de contraditório na análise do pedido da liminar, a alegação (errônea) de princípios constitucionais ocupando níveis de hierarquia e o total descumprimento do código de Ética da Magistratura.

            Juristas podem utilizar correntes de pensamento Marxistas ou Hegelianas para apontar as incongruências da reintegração de posse realizada na comunidade do Pinheirinho. No entanto em que pese às diversas perdas, inclusive de vidas dos esbulhadores, o caso serve de exemplo para futuros juristas e operadores do Direito, de entendimentos errôneos e posturas desumanas que não devem se repetir em casos que possam no futuro estar sob suas jurisdições.

Augusto César de Oliveira - Direito Noturno.

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