terça-feira, 4 de outubro de 2016

Marx, Hegel e o caso do Pinheirinho

Na comunidade do Pinheirinho, situada em São José dos Campos, São Paulo, habitavam, aproximadamente, 1600 famílias devido ao não atendimento da demanda habitacional, tendo a cidade um déficit de 30 mil moradias. O terreno ocupado fazia parte da massa falida da Selecta S/A, empresa de Naji Nahas. Conforme a Reclamação Disciplinar, o empresário era um megaespeculador financeiro que visava ao lucro através da fraude, além de ser responsável pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989.
Entretanto, após anos de convivência, de construções residenciais e o estabelecimento de laços entre os moradores, em janeiro de 2012 foi realizada a reintegração de posse do local. Contrários a essa medida, os moradores da comunidade sofreram forte repressão policial e abuso de poder. Assim, muitos moradores tiveram suas casas demolidas e ficaram temporariamente desabrigados.

Ao analisar o caso da comunidade do Pinheirinho sob os pontos de vista de Marx e Hegel, nota-se a claramente a crítica do primeiro ao segundo, visto que estes pensadores têm diferentes concepções de Direito. Segundo Marx, o Direito poderia ser usado pela burguesia como instrumento controle às classes oprimidas, demonstrando poder sobre estas. Hegel, por sua vez, via o Direito como instrumento normativo, como representação da vontade da sociedade em geral. Desse modo, a ação da juíza e dos demais defensores da reintegração de posse têm o pensamento hegeliano como base, priorizando a propriedade em detrimento do direito à moradia e à dignidade, para, como afirma Marx, legitimar e fortalecer o poder burguês.
Bianca Carolina Soares de Melo - 1º ano Direito - noturno

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