segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Duelo de direitos


A reintegração de posse do território nomeado como Pinheirinho, localizado em São José dos Campos, no ano de 2012, levantou uma grande polêmica. Entre elas a agressividade com que ocorreu essa reintegração por forças policiais e as falhas ocorridas durante o processo. Esse loteamento começou a ser ocupado em 2004 e no momento da reintegração havia cerca de 9 mil pessoas morando no local.
Durante o processo várias vezes é colocado a prova o direito de propriedade conta o direito à moradia. Segundo o Direito, ambos estão no mesmo patamar na hierarquia dos direitos e, portanto, deveriam receber o mesmo tratamento e julgamento. Porém, o que verificamos é que, aparentemente, não há uma igualdade de importância desses direitos no processo.
Se formos analisar de acordo com Hegel, que dizia que o Estado era soberano e deveria servir ao bem público, garantindo o bem estar de sua população, a reintegração seria julgada uma ação correta a se fazer, pois o proprietário do território precisa ter ser direito de propriedade assegurado, então seu lote deveria ser a ele restituído. Entretanto, na visão de Marx, Hegel está equivocado. Marx acredita que o Estado auxilia na liberdade burguesa, mantendo seus privilégios e interesses, e para alcançar isso pode destituir as classes mais baixas dos seus direitos, reforçando a tese de que a ação de reintegração do Pinheirinho não deveria acontecer.
Muito se falou sobre o abuso de poder dos policiais no momento de reintegração, muitos utilizaram da violência desnecessária para expulsar os moradores de sua casa, sem mesmo lhes dar a chance de recolher seus pertences. Após essa ação, essas pessoas foram colocadas em “abrigos” precários da prefeitura, que possuíam problemas de saneamento básico, limpeza, conforto, etc. Enquanto isso, o lote que antes era ocupado e chamado de Pinheirinho fazia parte da Massa Falida de uma empresa que possuía uma grande dívida a pagar.

Bruna Flora Brosque

1º ano de Direito – Diurno 

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