terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diferentes analises de Pinheirinho

          No caso Pinheirinho, aproximadamente 1500 famílias foram violentamente despejadas pela PM de suas casas, por conta de uma decisão judicial de reintegração de posse à empresa Selecta.
A dificuldade da decisão encontra-se no fato de que os direitos de propriedade e de moradia possuem mesma hierarquia constitucionak.
         
          O direito à propriedade - previsto na Constituição Federal no art. 5º, XXII - é  uma cláusula pétrea pois é um direito individual. Tem por função garantir o uso e também que a propriedade possa ser reavida de qualquer um que esteja a possuindo ilegalmente.
Por outro lado, o direito à moradia é também salvaguardado pela Constituição - artigo 6º. No caso de Pinheirinho, as pessoas carentes não possuiam um local para morar, e por isso, invadiram a propriedade e lá construíram sua comunidade.
     
         Observando o caso de acordo com o pensamento de Hegel, consideramos justa a decisão judicial tomada, visto que o Direito e o Estado representam a mais alta expressão da racionalidade. Apesar de o direito à moradia estar previsto na constituição, não cabe aos particulares a garantia desse direito, que cabe exclusivamente ao Estado.
       
            Já Marx, coloca em questão qual é esta racionalidade. De acordo com seus ideais, o Direito é um instrumento de dominação, que garante a ordem e os privilégios da classe dominante e coloca a classe dominada sob a ilusão de terem garantias. No caso Pinheirinho, o direito à propriedade conseguiu ser sobreposto ao direito à moradia? Observa-se então que o Direito é garantido para todos, porém, é mais para uns (classe dominante) que para outros (classe dominada).
       
             Em suma, os invasores de Pinheirinho possuiam suas garantias e direitos, mas não agiram de maneira correta: deveriam te-los cobrado diretamente do Estado, que foi arbitrário e nao cumpriu com suas obrigações com a comunidade.


Juliana Sant'Anna - 1º Ano Direito Noturno

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