terça-feira, 6 de setembro de 2016

O indivíduo e suas ações sociais: não escolher também é uma escolha

O pensamento de Max Weber é inovador no sentido de priorizar, na análise social, a ação do indivíduo. Através do individualismo metodológico, o foco da análise social muda do coletivo, do todo social – como era para Durkheim - para o sentido da ação individual, repleta de valores, os quais são escolhidos pelo autor da ação.
Um ponto interessante dessa visão consiste na afirmação de que toda ação, assim como a não-ação, são escolhas por valores específicos e que, consequentemente, também são escolhas contra outros valores. Logo, ao tomar uma decisão, o ator da ação mobiliza diversos valores escolhidos por ele e necessariamente se coloca contra outros valores, excluindo-os. Existe uma avaliação dos meios e dos fins, considerados no agir. O analista, para Durkheim, deve buscar as causas que movimentam os indivíduos nas ações sociais. Ainda quando se observar entes coletivos, o principal está nos indivíduos que o compõe.
Diferente de Marx, que enxerga o modo de produção determinando todos os aspectos da vida do indivíduo e a luta de classes como aquilo que movimenta a história; Weber entende que muitos são os condicionantes da ação social. O meio externo, que inclui a economia e a religião, é importante, mas o psicológico também deve ser considerado.
As decisões que tomamos diariamente, a roupa que usamos, o que ingerimos, o fato de cumprimentarmos os colegas, escolher um livro para ler, um filme para ver; tudo isso está permeado por diversos valores, diversas influências que fazem com que as ações sejam feitas, ou que nos abstenhamos em não-ações, porque o não agir também é uma escolha. Ao não restringir o determinante da ação na economia e não levar em consideração apenas o conjunto da sociedade; Weber apresenta uma visão completa, que não isenta o individuo da responsabilidade de suas ações. Estas não são mero reflexo de um modo de produção, assim como também não são apenas reflexo de uma totalidade na qual o indivíduo se encontra inserido.
O indivíduo tem força e importância no social, o que além de possuir uma carga de responsabilidade, também apresenta um sentido libertador, visto que não há a restrição daquilo que está pré-estabelecido. Nessa visão de múltiplos condicionantes, Weber faz uma classificação das ações sociais, dividindo-as em quatro tipos: as ações racionais relacionadas a um fim, nas quais o ator elege seu objetivo racionalmente e utiliza dos meios para atingi-lo; as ações racionais, mas relacionadas a um valor, em que o indivíduo, em prol de suas ideias assume os riscos advindos dela; as ações emocionais, oriundas das paixões; e as ações tradicionais, que vem de costumes, crenças e hábitos.

Até mesmo no direito isso se faz claramente presente. O juiz deve embasar as suas decisões nos ditames da lei, porém, utilizar de todo um arcabouço de valores, construído em sua vivência, também é seu direito. A própria LINDB diz, em seu art.4º que em caso de omissão, lacuna na lei, deve-se utilizar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, que indicam a presença dessa subjetividade e dos valores nas decisões. Os jurados, no tribunal do júri, por serem parte da sociedade civil, com relação ao conhecimento jurídico, pressupõe-se que sejam leigos, logo, a decisão tomada por eles, nos casos concretos os quais julgam, se referem unicamente ao seu conhecimento pessoal, aos seus valores e vivências individuais.

Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de Direito - diurno

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