segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Séc. XIX: Durkheim, Lamarck e Capitalismo


Emile Durkheim é conceituado como um dos fundadores da Sociologia, sendo suas contribuições demasiadamente relevantes para criação dessa nova ciência do século XIX. Dentre suas inumeras teorias, as mais famosas foram o funcionalismo e o conceito de fato social. O primeiro afirma que cada individuo tem uma função social a qual é realizada sob coerção de alguma instituição, já o segundo é um conceito para qualificar ações exteriores ao individuo, ações dotadas de um poder também de coerção, o qual faz com que estas sejam ''impostas''. A ultima teoria é objeto de estudo desse texto, o qual esforça-se para desvendar o surgimento do que é chamado de fato social pelo sociologo.  
Realizando uma analogia  entre fenômenos distintos para elucidar de forma clara a proveniencia dos fatos sociais, pode ser utilizada a teoria Lamarckista do século XIX. Assim como as espécies criam uma necessidade de algo para que possam completar o processo evolutivo, os fatos sociais advem tambem de uma necessidade social e, principalmente, de uma causa eficiente, conceito elaborado tambem por Durkheim, sendo este entendido como  implicações internas que são responsaveis por condicionar fenômenos sociais, ou seja, os fatos sociais.  
Desse modo, a economia das sociedades foi alterando-se de acordo com as causas eficientes propostas por cada época. A transição entre mercantilismo e capitalismo foi lenta e gradual, contando com vários processos que não se limitavam  a vontade do homem e tambem de acordo com a necessidade social da época. O fim das monarquias hereditarias, a ascenção da classe burguesa e a revolução industrial foram causas eficientes que geraram implicações internas e que condicionaram os fatos sociais a ponto de criar praticas caracteristicas e representantes do capitalismo, as quais são exteriores ao individuo. 
Estudar Durkheim e entender o que são os fatos tem importancia atemporal, pois independente do contexto em que tal individuo viva, é certo que os fatos sociais ainda estarão presentes e  que a coerção visando sua pratica sera realizada, mesmo que estes sejam distintos do que é efetuado na atualidade.  

Ianca Tonin - 1° ano de direito matutino 

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