terça-feira, 9 de agosto de 2016

O linchamento como fato social

            Os fatos sociais, objetos de estudo da Sociologia, são classificados pelo sociólogo francês Émile Durkheim como “maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele”. São, então, ações independentes da consciência individual que, por sua recorrência na sociedade, apresentam uma resposta punitiva contra qualquer tipo de resistência.
            Considerando as características apresentadas, o Direito seria o exemplo mais óbvio e universal de fato social, uma vez que é um dos agentes responsáveis pela manutenção do equilíbrio social e, segundo o próprio Durkheim, “só há fato social onde há organização definida”. Entretanto, quando o poder judiciário falha em sua função de julgar aqueles suspeitos de transgredirem a lei, o Direito perde parte de sua força coercitiva e dá origem a outro fato social: o linchamento.
            Numa primeira análise, os linchamentos não parecem fato social, justamente por aparentemente irem contra o princípio da organização, mas correspondem a todas as características citadas anteriormente.
            Segundo dados coletados pelo sociólogo e professor da USP (Universidade de São Paulo) José de Souza Martins, autor do livro “Linchamentos – A Justiça Popular no Brasil”, cerca de um milhão de cidadãos brasileiros participaram de ocorrências de violência coletiva nas últimas seis décadas. A estatística, obtida através de análise de 2028 casos entre 1945 e 1998, reforça o caráter de generalidade dos linchamentos. E, mesmo que boa parte dos brasileiros não envolva-se na prática desse tipo de crime, não é raro ouvir frases como “bandido bom é bandido morto” e “direitos humanos para humanos direitos” saírem da boca da população.
            A exterioridade do fato social é evidenciada na fala de Martins, em entrevista à Revista Fórum: “O linchamento é uma modalidade de violência coletiva, de multidão, socialmente autodefensiva. O linchador lincha em defesa da sociedade, que ele julga ameaçada”. Entende-se, então, que, sozinhas, as pessoas não seriam capazes de praticar tal atitude violenta. A adesão ao ato depende, assim, de noções disseminadas por um agente externo e anterior ao próprio indivíduo.
            É aqui que entra o fator de coerção social. Se o crime é algo abominável e passível de punição dentro do convívio social, o que faz com que a população envolva-se com a prática de linchamento?
            É indubitável a influência da mídia na formação da opinião pública. Consequentemente, o tratamento dado à cobertura da criminalidade pelos veículos de comunicação é responsável pela hipérbole das sensações de impunidade, provocando uma necessidade de vingança, e insegurança, fomentando o medo. A pesquisadora Ariadne Natal, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), afirma que “este tipo de imprensa tem um papel significativo em rechaçar direitos humanos e propagar a ideia de que respeitar direitos de suspeitos e criminosos é estimular o crescimento da violência e da criminalidade. Não são raros os casos em que os apresentadores fazem defesa da pena de morte, da tortura de presos, da justiça pelas próprias mãos e do extermínio de suspeitos”. Dessa forma, a população toma como seu dever fazer com que aquele que cometeu (ou não) o crime responda por seus atos, e aquele que resiste a essa atitude é acusado de ser conivente com as transgressões. Exemplo disso encontra-se na fala da jornalista Rachel Sheherazade que, ao comentar a atuação dos chamados “justiceiros”, declara: “E, aos defensores dos Direitos Humanos, que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido”.

            Além disso, a própria divulgação dos casos de linchamento contribui para a formação de um ciclo de violência, uma vez que incita outros indivíduos a atuar em situações semelhantes. Destarte, o espetáculo da barbárie continua sendo televisionado, enquanto inocentes padecem devido à irresponsabilidade daqueles que tem o dever de informar.


Lisa Abdala Garcia - 1º Ano Direito (Noturno)

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