terça-feira, 3 de maio de 2016

O fato social

O fato social se impõe.
Impõe ações,
sentimentos
e pensamentos.

Coage.
Define deveres a serem cumpridos
através de normas e costumes,
independentemente de nossa vontade.

Desvencilhar-se dessas regras
não é impossível,
desde que a luta seja
imprescindível.

Exterior ao indivíduo,
não pertence à sua consciência.
Mas a organização social
garante sua existência.

Quando há resistência,
a coerção se fortifica.
Do contrário,
pode passar despercebida.

Instituído pela educação, desde a infância,
o fato social manifesta diversas crenças e práticas,
transmitidas de geração em geração,
feito herança.


É, sobretudo,
maneira de fazer,
que considera como coisa
toda ação do ser.

Bianca Carolina Soares de Melo - 1º ano de Direito - Noturno

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