segunda-feira, 2 de maio de 2016

Influências sociais

As ideias, nas quais se baseia Emile Durkheim, se relacionam aos comportamentos dos seres humanos, cujas condutas, segundo ele, são oriundas duma coerção social a qual o indivíduo vivenciou. Além disso, é importante saber que Durkheim considera os fatos sociais como coisas e, para ele, as decisões humanas se baseiam nos fatos em que o indivíduo presenciou ao longo da vida, recebendo influências do exterior para o interior. Assim, é possível observar que em muitos casos, as pessoas seguem os costumes/tradições que sofreram maior contato ao longo de suas vidas.
É fato que numa sociedade em que há critérios de organização, é necessária a presença de regras e valores. Logo após o nascimento, somos obrigatoriamente impostos num ambiente em que aprenderemos a analisar o que seria o “certo” e o “errado”. É evidente que essa análise do certo e do errado não é universal, dado que cada sociedade de cada determinado período de tempo possui seus valores morais.
Dessa forma, com base num processo de socialização, as pessoas assimilam valores e hábitos que são julgados pela sociedade como corretos. Assim, as pessoas se fecham as suas reais vontades (caso existam) e passam a reprimir qualquer conduta que seja indesejável perante o olhar da sociedade.
Durkheim teorizou o que são “fatos sociais”, os quais são, basicamente, as diversas formas de agir e pensar que são exteriores aos indivíduos e que possuem certo poder de coação sobre ele. Um exemplo relacionado justamente aos fatos sociais é o sistema educacional. Desde o ensino infantil o elemento repressor está fortemente presente, definindo como devemos agir, tanto com os colegas de sala quanto com as autoridades presentes em sala. Todavia, a educação é a fonte que transmite a cultura e os valores duma determinada sociedade, sendo, na visão do filósofo, importantíssima para a conservação dos princípios sociais.
Assim, é evidente que em sua teoria, Durkheim expõe que ninguém consegue excluir as influencias sociais, sendo nós detentores de convenções pré-estabelecidas.


 Gabriel Ferreira dos Santos - Direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário