segunda-feira, 18 de abril de 2016

“Ciência dai previdência, previdência dai ação”

O Direito é o conjunto de normas com a principal finalidade de regular a vida em sociedade. No estudo deste se busca estabelecer fundamentos que possibilitem a imprescindível coexistência social. É por meio, principalmente, das leis que o Direito impõe a ordem e garante a convivência relativamente pacífica entre os homens. Para que as leis sejam criadas é imprescindível que se compreenda a sociedade como ela é, interpretando-a e agindo diante dela.
De acordo com o disposto no “Curso de Filosofia Positiva", escrito pelo filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, Augusto Comte, era essencial o estudo da ciência das humanidades denominadas por ele de física social. Para Comte, por meio do conhecimento das “leis imutáveis da vida social”, se tornaria possível identificar problemas, resolve-los e então estabelecer a ordem e o progresso.
“Ciência dai previdência, previdência dai ação”, a frase de Comte demonstra a importância da compreensão da sociedade por meio da ciência, para a partir desta se providenciar ações efetivas. Ora, isto se aplica ao Direito, pois é a partir da análise da sociedade que é possível a criação das leis que irão reger o comportamento humano. As leis se modificam com o tempo justamente pela modificação do comportamento social que preza por novas formas de ordenamento.
Sem o estudo contínuo da sociedade se torna inviável a manutenção da justiça. É necessário que se conceba os dilemas que estão presentes no atual momento para que se possa estabelecer formas de soluciona-los. Por isto a lei esta em constante modificação, e o profissional de Direito deve sempre revitalizar seu conhecimento.

(Fatos derivados de observação -> Leis e Teorias -> Explicação e Previsão)

(Isabela Rafael Soares - Direito Noturno - 1º Ano)


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