sábado, 12 de março de 2016

A Dualidade Razão/Emoção


A filosofia de René Descartes, apesar de, muitas vezes, se resumir ao dizer “Penso, logo existo”, abrange muito mais que isso. Revolucionária para o período em que Descartes vivia, deu início ao pensamento moderno ao introduzir ideais de igualdade entre os homens e descartar quaisquer postulados que não fossem originados exclusivamente da razão. Com isso, Descartes agravou a dualidade razão/emoção, presente desde a Antiguidade nas discussões de cunho filosófico-intelectual.
Para Descartes, a razão é algo que iguala os homens, pois todos eles possuem capacidade racional, e, mais do que isso, deve ser usada por todos, para que se faça jus ao privilégio humano de pensar. Segundo ele, para se chegar ao conhecimento e à resolução de questões problemáticas, o homem deve se abster de todas as influências subjetivas e de cunho passional.
A importância da filosofia cartesiana é sua aplicação na realidade e não apenas sua discussão teórica. Na atualidade, Descartes encontraria soluções relativamente rápidas para os temas que suscitam discussões infinitas na sociedade, pois esta está sujeita a interferências abominadas por ele: saber sobrenatural, sentimentos e, principalmente, a religião. Um exemplo disso é o aborto. É quase impossível chegar a um consenso quando metade da população vale-se da razão, assim como proposto por René, mas a outra metade segue a emoção. A questão é que, em filosofia, não há como estabelecer uma corrente de pensamento como a única correta e condenar todas as demais, por isso a dificuldade de entrar em acordo em tais debates.
Ainda hoje, anos e anos depois de sua criação, o método cartesiano causa espanto, porque as pessoas encontram demasiada dificuldade em deixar suas concepções passionais em segundo plano e, dessa forma, perdurará por muito tempo o entrave entre a razão e a emoção, o que prejudica e atrasa o desenvolvimento da própria sociedade: levam-se décadas para resolver questões ditas urgentes.

Maria Eduarda Tavares da Silveira Léo, primeiro ano de Direito diurno.

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