sábado, 24 de janeiro de 2015

  O capitalismo já está tão enraizado no atual momento da nossa sociedade que desde cedo é criado a consciência dos jovens que para ser realizado financeiramente, e consequentemente emocionalmente, devem entrar em uma boa faculdade e conseguir um ótimo emprego, de preferência aqueles que têm mais status no ambiente de trabalho. Conclusão essa que Boaventura já traz em seus textos, de que tudo se locomove pelo dinheiro, e esse é o novo "girar" do mundo contemporâneo, em um fascismo social em que somos comandados, este  propaga uma homogeneidade para continuar com os padrões de consumo.
          Acontece que mesmo com o fascismo social postulando seus valores, a maioria não encontra meios de realiza-los, e acabam utilizando de meios ilegítimos para alcança-los, como o roubo. Essa questão de falta de oportunidades para se alcançar aquilo que propaga o fascismo social é percebida quanto as oportunidades que os alunos de escolas públicas, que por conta do sistema precário da educação brasileira não tem as mesmas chances de competir igualmente pelas vagas nas faculdades públicas.
          Medidas afirmativas, ou seja temporárias até que o problema seja sancionado, como as cotas foram feitas para fazer do vestibular algo mais justo, pois é fácil ter o discurso baseado na meritocracia quando os degraus para a conquista da vaga foram cursos de inglês, aulas particulares, cursos de redação e etc. O caso de cotas na UnB causou grandes polêmicas ao iniciar com cotas para negros, o partido Democratas entrou como um pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com argumentos baseados que ao inciarem com as cotas aconteceria um racismo, e de que estas feriam o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros para impedirem o uso das cotas.
          O problema está na chaga da história brasileira, décadas de escravidão, e é surreal imaginar que ao fim desta tudo foi "normalizado" para os negros, estes ainda são a parcela mais pobre da população. Essa medida é necessária para que se iguale o nível de educação da população brasileira, para que o negro não seja o primeiro a ser revistado em casos de suspeita de assalto, para que em papéis em novelas brancos também sejam empregados domésticos e não só os negros, para que exista um Brasil de igualdade. Independente das formas utilizadas para a distinção da cor, a UnB trouxe um pouco de esperança, o choque foi maior pois em Brasília está o maior caso de fascismo do apartheid social do Brasil, lá quem tem dinheiro vive no Distrito Federal, quem não vai morar na Candangolândia logo ali. Uma faculdade que foi construída para abrigar filhos de pessoas importantes, seria um absurdo para essa elite ter que estar na mesma sala de aula do filho de sua empregada.
         Boaventura termina dizendo que o direito não pode ser emancipatório, e nem não emancipatório. Mas ao meu ver não tem como ser mais emancipatório do que quebrar com a regra da elite intelectual brasileira, uma elite de escolas particulares, e de cursos de inglês.
       
Gabriella Akemi Kimura1°ano Direito- noturno

A importância das cotas raciais para a emancipação social brasileira

Um das maiores polêmicas étnicas do Brasil foi a instituição de cotas raciais nas universidades públicas visando o aumento do número de alunos negros, visto que este era quase inexistente dada a elitização de tais universidades. Tal polêmica foi levada ao âmbito do Direito com o ajuizamento de ADPF pelo partido DEM para que o STF decidisse sobre a constitucionalidade de tais cotas que, segundo a visão do partido, promoveriam desigualdade racial e seriam, portanto, racistas, ferindo a dignidade da pessoa humana e inúmeros outros preceitos fundamentais da Constituição. O Supremo, não obstante, negou provimento à ação.
A reação do partido de ajuizar tal ação era previsível: à medida que as cotas incorporam demandas dos movimentos sociais contra a vontade da classe hegemônica a reação desta de buscar instrumentalizar o Direito a seu favor é expectável. O Direito quase sempre foi instrumento da classe hegemônica, o caso Pinheirinhos é grande prova disso. Mas, como defendido por Boaventura de Sousa Santos, a eterna tensão entre emancipação social e regulação social acaba forçando a classe hegemônica, que impõe a regulação social, a acatar certas demandas dos grupos que lutam pela emancipação e, neste caso, o Direito provou ser potencial instrumento desta luta pela emancipação à medida que atuou para transformar a realidade social, transformação esta necessária, já que os negros são praticamente metade da população.
A desigualdade histórica sofrida pelos negros, o racismo impregnado veladamente em nossa sociedade, assim como o racismo institucionalizado, presente no próprio Estado como demonstra a violência policial contra os negros e a ação de juízes que proibiram os “Rolezinhos”, invasão da periferia negra nos ambientes da elite branca, são indubitáveis, embora o partido DEM, um dos mais conservadores do país, tente demonstrar o contrário. Impera em nossa sociedade a ideia de que é papel social do negro lidar com trabalhos de valores econômicos considerados inferiores segundo a lógica do capital, o que explica a revolta causada nas classes sociais mais altas com a instituição de cotas que formarão médicos negros, que qualificarão profissionalmente esta classe marginalizada.
Esta é, aliás, uma das maiores importâncias das cotas: o combate contínuo ao preconceito ao igualar brancos e negros, ao profissionalizá-los e dar-lhes acesso a toda uma série de ambientes e cargos a que não tinham acesso, mostrando à sociedade a sua capacidade. E o fato das cotas terem-nos levados à universidade, assim como as políticas de permanência, não diminui em nada o mérito de suas conquistas sociais, porque o vestibular nunca mediu meritocracia, medindo apenas o investimento; a lógica do vestibular atualmente é justamente a lógica de mercado, que ao regular tudo e todos gera o que Boaventura chama de Fascismo Social: não importa se os candidatos partiram do mesmo ponto, importa apenas o resultado destes, presumindo-se que o melhor colocado seria o mais capaz e desconsiderando todos os obstáculos que são impostos, até mesmo por parte do Estado, aos negros nesse processo que é a conquista de uma vaga numa universidade pública.
Mais do que uma vantagem aos alunos negros as cotas são também vantagem aos alunos brancos que terão oportunidade de conviver com as diferenças e, destarte, crescer como indivíduos. E dar essa vantagem aos negros é justamente fazer vigorar a igualdade, visto que a isonomia, no conceito de Rui Barbosa, “é aquinhoar os iguais na medida de sua igualdade e aquinhoar os desiguais na medida de sua desigualdade”.
Conclui-se, deste modo, ressaltando a importância histórica da decisão do STF que julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade das cotas, instrumentalizando o Direito a favor da emancipação social, o que não seria possível se os operadores do Direito estivessem a favor da classe hegemônica, mostrando a importância da diversidade nas universidades, de forma a combater a elitização e, assim, a instrumentalização do Direito para fins de regulação social: dá-se origem a uma legalidade cosmopolita que admite a existência de outros valores que não os dominantes, que não a lógica de mercado.

Dana Rocha Silveira - Direito Noturno

Poderão as cotas ser emancipatórias?

Boaventura de Sousa Santos, trata a questão “Poderá o direito ser emancipatório?” em seu texto. Neste, o autor analisa a crise do direito decorrente da sociedade capitalista em que há a emersão do fascismo social. Ao longo do desenvolvimento, Boaventura aborda a questão da possibilidade de um novo direito por meio da legalidade cosmopolita – “componente jurídica das lutas que recusam aceitar o status quo do poder bem como o mal sistemático por ele gerado” – e da globalização contra hegemônica as quais servirão aos movimentos, projetos e lutas, que recebem o nome de cosmopolistismo subalterno, contra a exclusão social, o fascismo social e globalização neoliberal decorrentes do capitalismo.
Especificamente em uma parte de seu texto, Boaventura trata de quatro tipos de sociabilidade presentes nas zonas de contato – “campos sociais em que diferentes mundos da vida normativos se encontram e defrontam”. São eles: violência (cultura dominante suprime, marginaliza ou até destrói a cultura subalterna ou o mundo da vida normativo), coexistência (permite-se que diferentes culturas evolucionem em separado, mas com o desincentivo ou a proibição de contato ou hibridação das culturas), reconciliação (baseada na justiça restauradora, no sanar de antigas ofensas, deixando que os problemas do passado permaneçam no futuro) e convivialidade (agravos do passado são revolvidos para não serem cometidos no futuro buscando viabilizar sociabilidades alicerçadas em trocas tendencialmente iguais e na autoridade partilhada). Os três primeiros tenderão a ser favorecidos por uma constelação jurídica dominada pelo demoliberalismo e o último pelo cosmopolitismo.
As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa que visa à correção de injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira encaixando-se, portanto, no tipo de sociabilidade da reconciliação. Além disso, por ser favorecida por uma constelação jurídica dominada pelo demoliberalismo não visa por completo a reparação do problema, ainda mais porque, se tratando de uma ação afirmativa, não terá êxito completo se for aplicada sem outras medidas em conjunto. Dessa forma, a cota caminha para ser um meio de emancipação social e, em alguns casos têm êxito; no entanto, ela por si só dificilmente trará a almejada emancipação social principalmente porque não está em questão apenas a vaga na faculdade como também, por exemplo, o sustento do estudante na cidade sede de seu curso, sua moradia, os gastos com material e continuará sendo alvo de preconceito já que a cota é direcionada para os alvos dele, necessitando de outra medida, como educação, direciona aos agentes do preconceito.
Em 2009, o partido Democratas entrou na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental argumentando que o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília, o qual reserva 20% de todas as vagas disponíveis para estudantes negros, é inconstitucional por ofender preceitos da Constituição Federal como os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido considerando o sistema constitucional e a Arguição improcedente.
Durante as justificativas dadas pelo Democratas considerei algumas pertinentes – apesar de incapazes de justificarem o cancelamento das cotas – e outras totalmente sem fundamento. Relacionadas aos pontos que considerei pertinente são os argumentos como o da existência de um “Tribunal racial” para analisar se o candidato seria merecedor da cota racial ou não, medida realmente constrangedora decorrente, por exemplos, de questionamentos como o se o candidato já tinha namorado alguém de cor negra; além disso, outro problema, que também concordo é o de ser impossível estipular a cor de alguém. Por outro lado, achei totalmente sem fundamento argumentos como “no Brasil, felizmente, conseguimos superar a vergonha da escravidão sem termos desenvolvido o ódio entre as raças” e o fato de sempre usarem a cota como medida atrelada unicamente à questão financeira. O primeiro argumento é falho porque o preconceito racial é algo que claramente ainda está presente na sociedade brasileira de moda que está distante de ter superado a vergonha da escravidão. No segundo caso, as cotas não são apenas uma medida visando solucionar o fato atrelado a questão financeira do negro, também estão relacionadas ao fator do preconceito racial principalmente por estarem relacionadas.

Por fim, enfatizo novamente a importância das cotas como meio de reparar problemas passados e de servir como cosmopolitismo subalterno sendo tendenciosa a emancipação social. No entanto, como é uma ação afirmativa de cunho de reconciliação e aplicada por si só ainda não apresenta o completo potencial para o fim dessa exclusão social.

Gabriela Mosna
      As cotas raciais ainda permanecem como um tópico que levanta as mais variadas críticas. Muitos se colocam a favor, enquanto tantos outros são contra e isso independe de raça, classe social ou até mesmo nível de instrução. O fato de garantir uma certa quantidade de vagas somente para uma parte da população em específico ainda gera rejeição por ser visto como um ato de favorecimento. Tal ocorrência fica muito explícita quando analisamos o julgado do Partido dos Democratas que solicitou em 2009 um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Poder Judiciário, onde questionava a utilização das cotas na Universidade de Brasília (UnB).
      Para sua defesa, o DEM utilizou como argumentos a inconstitucionalidade das cotas, a possibilidade de desenvolver com um tempo uma certa divisão na sociedade, a questão sobre quais seriam os critérios para classificar alguém como negro ou não, pois geneticamente a maioria da população brasileira pode ser consederada negra; e o fato de criar uma delimitação formal entre as raças. Tais tópicos em geral são  os questionamentos básicos de muitos que se dirigem contra as cotas e a falta de esclarecimento sobre eles gera a rejeição.
      Uma análise melhor sobre essas questões levantadas no parágrafo anterior, pode promover uma visão mais positiva sobre este assunto, e também se faz necessário ressaltar que as cotas são ações afirmativas, ou seja, elas procuram trazer uma solução para a desigualdade histórica e visam acarretar maior igualdade de oportunidades. A nossa história realça a desvantagem e exclusão ao qual os negros foram expostos, e esse facismo social já se tornou uma característica infeliz da nossa população. A desigualdade não é novidade, sendo na realidade extremamente visível no país, portanto, mesmo que não esteja formalizada, ela já está arraigada na sociedade brasileira e desse modo é possível a afirmação de que a divisão na sociedade já existe e que não é recente. Por mais que a maioria dos cidadãos se autodeclarem negros ou pardos, como demonstra o Censo de 2010 (" http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000009352506122012255229285110.pdf". Acesso em: 24/01/15.), a representatividade deles não é a mesma nas universidades e em cargos de remuneração mais elevada, assim como também possuem a taxa de anafalbetismo mais elevada em todas as regiões. Outra importante questão é o racismo, que sempre esteve presente e infelizmente afeta diretamente a população negra, independente de genética; e aquele que é considerado fisicamente negro já está passível de preconceito. 
      As cotas não são a solução de todos os problemas da sociedade brasileira, representam apenas uma ação temporária para promover uma maior inclusão dessa grande parte da população que sofre intensamente com a desigualdade. Através de Boaventura de Sousa Santos é possivel perceber que são tais iniciativas que dão ao Direito um caráter emancipatório e a capacidade de reduzir os efeitos do "Apartheid Social", podendo dar uma real perspectiva de melhora para aqueles que não possuem  os mesmos privilégios. Vale então levantar a questão se a cota é realmente um "favorecimento", uma vez que só a igualdade já não faz parte da vida de uma grande parte dessa população. Deixo, por fim, o acesso a duas reportagens interessantes com a finalidade de analisar a situação do negro no Brasil:

Atualmente ainda existe muita discussão acerca de um assunto muito importante para o quadro social brasileiro, “as cotas”. Para muitos um absurdo sem tamanho, para outros um forte ferramenta de equalização. O caso dos gêmeos da UNB criou uma enorme polêmica, pois um deles foi aceito no sistema de cotas e o outro não, sendo que eram gêmeos univitelinos (ou seja, idênticos). Baseado nisso o DEM (partido democrata) questionou os métodos de avaliação (secretos) para definir se o individuo era ou não negro, e que tal diferenciação seria impossível no Brasil por ser um país altamente miscigenado e assim seria impossível dizer quem é, ou não, descendente de negros (citando o caso da Daiane dos Santos que possuía 70% de descendência europeia). Julgava também que a existência de cotas raciais seria menos justa que a implementação de cotas que fossem baseadas nas condições socioeconômicas do candidato, já que de acordo com o DEM “o Brasil superou seus problemas raciais” e assim sendo, com as cotas sociais, baseadas no salário dos indivíduos, somente aqueles que realmente necessitam seriam beneficiados (já que no caso das cotas raciais, ainda assim, apenas os com as melhores condições financeiras seriam aprovados pelo sistema de cotas). O argumento contrário, no entanto defendia que no Brasil, nosso problema não é em relação à ascendência do indivíduo, muito pelo contrário, não se tem a mínima preocupação se a pessoa é ou não descendente de europeus, mas sim com sua cor de pele. Um ótimo exemplo que foi levanto foi o seguinte: se um policial parasse o neguinho da beija-flor ou mesmo Daiane dos Santos, ele não mudaria sua atitude somente porque eles possuíam 70% de ascendência europeia. Assim temos que o problema é cultural, e as cotas serviriam para dois propósitos majoritários, a inclusão desses indivíduos no âmbito acadêmico e em posições de maior prestígio social e de reparação pelos 300 anos de escravidão e todo o preconceito a que eles têm sido submetidos desde então.            O direito nesse caso claramente teria um viés Emancipatório e compensatório porque ali estava sendo discutido se existiriam cotas raciais ou, cotas sociais, mas não foi discutido, em momento algum de maneira relevante, a eliminação das cotas, somente a que critérios elas deveriam seguir de modo que a população com toda certeza seria beneficiada. Contudo é claro que não podemos esquecer que mesmo o sistema de cotas sendo uma boa maneira de homogeneizar a entrada de diferentes segmentos na universidade, ela não deveria ser tomada como a solução para o problema brasileiro, e sim como uma medida paliativa enquanto a educação de base é aprimorada para que se equipare ao nível da escola particular (que infelizmente, é muitíssimo superior a escola pública no momento, na maioria dos casos) .

Cotas, um exemplo de cosmopolitismo subalterno

O Partido dos Democratas, em 2009, buscando impedir que houvesse cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), solicitou ao Poder Judiciário um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Partido argumentou que a implementação das cotas era inconstitucional, já que contrariava diversos princípios da Constituição, principalmente o da igualdade, pois os cotistas seriam privilegiados no vestibular.

Primeiramente é importante salientar que as cotas são ações afirmativas, que buscam sanar uma desigualdade história por meio de medidas especiais e temporárias, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento, sendo assim as cotas podem ser consideradas uma forma de promover a emancipação social. 

No texto de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o direito ser emancipatório?”, a emancipação social é tratada de forma bastante desenvolvida e completa, buscando responder a pergunta que dá título ao texto.

Segundo o autor passamos por um momento de crise do contrato social, marcado pela emergência do fascismo social. Relacionando com a questão das cotas, a busca pelo seu impedimento na Unb poderia na minha opinião ser uma espécie de fascismo do apartheid social, já que há uma busca pela separação de grupos sociais. Sendo assim no Brasil a sua sociedade poderia ser classificada como civil estranha, já que há um misto de inclusão e exclusão social, a inclusão é parcial e a exclusão é atenuada por algumas redes de segurança (como por exemplo as cotas).

Pode-se dizer que as ações afirmativas estão inseridas no projeto que foi chamado por Boaventura como cosmopolitismo subalterno legal, que busca justamente a emancipação social e é contra a globalização hegemônica. O autor dá grande credibilidade as lutas, inciativas, movimentos e organizações, quer de âmbito local quer de âmbito nacional ou global, em que o direito figura como um dos recursos utilizados para fins emancipatórios.

Ao final do texto Boaventura conclui que o direito não pode ser emancipatório, nem não emancipatório, porque emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos cosmopolitas subalternos que recorrem à lei para levar as suas lutas por diante. Sendo assim sob o ponto de vista do texto as iniciativas que buscam a emancipação social são de extrema importância, consequentemente as cotas são essências para o Brasil, capazes de promover os primeiros passos para a sociedade civil intima, na qual todas gozam de elevada inclusão.

Betina Pereira Rabelo, 1º ano- Direito Noturno.
         Infelizmente, ainda hoje, o acesso às universidades não atinge todos igualmente. Os mais pobres, que não possuem condições de pagar por uma boa escola, acabam prejudicados quando o assunto é, também, o vestibular. É evidente que as oportunidades não são equivalentes e que não é um sistema democrático de aprovação. Somente os que tiveram mais oportunidades financeiras que poderão investir e ficar mais próximos da aprovação.
         Analisando por esse viés, foram criadas as cotas raciais que de alguma maneira, visam colaborar para os que possuem menos condição, tenham a oportunidade de ingressar no ensino superior. Como visto no caso estudado sobre as cotas raciais direcionadas à Universidade de Brasília, a instituição alegava que com esse sistema, haveria o prestigio  da igualdade material e a tentativa de  reverter o quadro de desigualdade que caracteriza as relações étnico- raciais e sociais do Brasil. Assim, a faculdade seria beneficiada com o pluralismo de ideias que viria com a maior abrangência de alunos.
         Essa medida, que destina uma quantia de vagas para as cotas, provocou muitos discursos dos mais variados mas todos, preconceituosos. Hoje, ainda há um pensamento muito conservador enraizado em nossa sociedade. E ele, infelizmente, acaba por influenciar no direito que torna-se uma ferramenta de manutenção dos mais ricos em seus lugares dos mais pobres, excluídos. O Direito, nesses casos, se distancia da ideia proposta por Boaventura de Souza Santos, de ser um meio de mudança social e assim, cria-se uma sociedade pautada nesse “Apartheid Social” no qual as pessoas menos privilegiadas continuam sem uma real perspectiva de melhora ou ascensão.
         Por outro lado, essa medida pode ser vista como uma forma de acalmar os anseios da população menos favorecida. Como reformar os ensinos de base e médio é mais demorado e trabalhoso, investe-se em políticas de resultado quase que imediato, o da inclusão através das cotas. Assim, o jovem consegue ingressar mais rapidamente no ensino superior e, após termina-lo, "devolve" para a sociedade os investimentos feitos nele durante a universidade.
         A política de cotas provocou muitas discussões nos últimos anos por ter sido alvo de críticas. Muitos diziam que os que entrariam na faculdade não teriam capacidade de continuar no curso e de acompanha-lo, de que os mais inteligentes ficariam de fora, dando lugar aos menos inteligentes etc. São discursos dos mais extremos e preconceituosos. Obviamente que não acontece dessa forma. Num período de crise do contrato social, essa medida é só uma forma de dar oportunidade a quem raramente teve alguma e de viabilizar a essas pessoas o estudo na universidade para que, possa-se investir em sua profissão e no seu futuro pessoal para que assim, eles possam dar condições melhores aos seus filhos ou dependentes.

Podem as cotas raciais serem instrumentos do Direito na emancipação social?

 O Direito no mundo moderno contemporâneo esteve sempre envolto por uma constante busca por emancipação social. Sabemos que desde os primórdios do Estado Liberal, o Direito exerceu este papel de agente regulador dos interesses da classe dominante (burguesia) - que buscou cada vez mais regular e restringir o acesso aos direitos sociais - com os da classe dominada - que lutou constantemente pela emancipação social, e a abertura para uma inclusão real e não apenas formal dos indivíduos dentro da sociedade. Esta dialética entre "Regulação Social" e "Emancipação Social", tuteladas pelo direito, se mostrou evidente durante o século XIX. Mas com o decorrer dos anos, a classe burguesa evoluiu, tomou posições inovadoras, e acabou quebrando todo o processo de busca pela emancipação social, aliando-o como instrumento de regulação social. O conservadorismo ganhou força e tomou as bases da sociedade por inteiro, e impedindo que as classes oprimidas conseguissem progredir socialmente. Para se desenvolver na sociedade moderna, aqueles grupos sociais que por muitos anos foram oprimidos passaram a lutar para conseguir obter acesso à porta de entrada para a inclusão social: a Educação, especialmente a nível superior. Este foi e é um movimento constante em todo o planeta, ou seja, as classes da sociedade que por muitos anos se puseram em posição de oprimidas passam a investir na tentativa de acesso à educação e especialmente as universidades. Estes grupos possuem algumas características comuns: são vítimas de um constante fascismo social, que faz com que estas pessoas vivam em um nível de desigualdade social muito grande. Em uma sociedade ainda marcada pelo valor econômico como preponderante, estas pessoas são vítimas e possuem um baixo poder econômico. No Brasil ainda há um outro fator determinante desta "sociedade civil incivil": a cor da pele. Não podemos ser tendenciosos para dizer que apenas os negros sofrem desigualdades, mas mais de 70% dos pertencentes, ao que Boa Ventura de Sousa Santos denomina "Sociedade civil Incivil", segundo dados do IBGE são negros. 
A partir desta pequena reflexão, e considerando ainda a ideia de uma constante exclusão social (que será explicado em um segundo momento), o sistema jurídico contemporâneo passou a apostar em ações afirmativas para incluir estes indivíduos nas Universidades: as cotas raciais. Muitos são contra e outros tantos a favor, mas o fato é que estas são uma das iniciativas eficazes e através do Direito permitir o acesso à educação de qualidade a uma quantidade significativa de pessoas; é uma verdadeira aposta para permitir a "emancipação social", desde que seja respeitado algumas características essenciais. 
Nossa Constituição Federal possui como princípio norteador a dignidade da pessoa humana, pautada na liberdade, na igualdade e na fraternidade (pilares das dimensões históricas dos Direitos Humanos), dentro do Estado Democrático de Direito. Para conseguir se achegar à liberdade real é preciso garantir o acesso democrático do "poder agir" da liberdade, ou seja, é necessário garantir uma igualdade material, não apenas formal. Considerando todos estes aspectos é imprescindível recordar que nosso país viveu anos de escravidão, trazendo dramáticas consequências sociais, como o preconceito racial, a criação de uma "classe" de oprimidos, sem espaço na sociedade. A ideia das cotas raciais baseia-se basicamente no pressuposto de "reparação social" das feridas geradas pelos longos anos de opressão contra os negros (e também os indígenas que muito sofreram nas mãos do europeu). Aqueles que são contra esta medida, usam como argumento inicial que "as gerações presentes e vindouras não são culpadas, e não devem pagar pelo erro das gerações passadas", mas desconsideram estes que a marca do preconceito ainda é marcante, sendo trazido de gerações passadas. Mesmo sabendo que geneticamente o povo brasileiro possui quase que em 60% da população, genes africanos, não podemos desconsiderar todo o contexto social de anos de discriminação vividos pelos negros. 
Seria falacioso dizer que todo negro faz parte da "sociedade civil incivil", ou da "sociedade civil estranha", afinal existem negros que conseguiram ascender socialmente. Mesmo com alguns negros ocupando posições elevadas sociedade moderna, eles ainda são as maiores vítimas do fascismo social que quer excluir, que quer "doutrinar" a ideia de uma "igualdade formal" como solução para todos os problemas sociais, não conseguindo ter acesso amplo universidade.
 A melhor maneira de aplicar as medidas das cotas, para garantir a emancipação social por um longo período seria associar a questão racial com o aspecto da renda, para impedir que negros com "boas condições" tomem o espaço daqueles que precisam. As cotas, e maneira geral, são medidas jurídicas que fomentam um ambiente acadêmico diferenciado, com indivíduos membros de diversas clivagens sociais, com experiências diferentes, propiciando um ambiente melhor discussão e aprendizagem. Para que as cotas raciais sejam eficazes nas suas ações elas precisam ser promovidas associadas ao fator social, e que também sejam com tempo determinado, impossibilitando a permanência de medidas que "acomodem" a população com o decorrer dos anos, mas que na verdade sejam instrumentos de inclusão jurídica social.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno