domingo, 6 de dezembro de 2015

O externo no Direito

O Poder Simbólico, de Pierre Bordieu, trata sobre a constituição do campo jurídico e sua eficácia na sociedade. Primeiro, determina "campo" como área de determinados valores, hábitos e códigos próprios. Mais especificamente sobre o campo jurídico, Bordieu afirma, como necessidade do Direito, evitar o instrumentalismo (o Direito a serviço da classe dominante) e o formalismo (distanciamento do Direito diante de pressões sociais),  nesse caso, criticando a teoria kelseniana de que o Direito é autônomo diante tais pressões.

Portanto, um dos pontos principais de sua obra é a de que o campo jurídico não é independente das relações externas a ele. Para o pensador, há uma dinâmica do direito que combina razão (lógica positiva da ciência) e moral ,garantindo legitimidade a ele. O campo jurídico também deve portar neutralidade, universalidade e autonomia, porém, isto na teoria. O que ocorre, na maioria das vezes, são as forças sociais externas interferindo no campo jurídico, como Bordieu afirma. As ideologias, pensamentos e atitudes éticas dos atores do direito influenciam na decisão judicial do que as normas puras do direito.

Podemos ver um exemplo claro na ADPF 54 que trata sobre a inconstitucionalidade da proibição do aborto de anencéfalos. O aborto é um tema bastante polêmico no Brasil devido a maioria católica no país e a profunda influência da Igreja no cotidiano dos brasileiros. O STF julgou procedente a ação determinando, então, válida o aborto de anencéfalos, baseando-se em questões médicas, o que demonstra a dinâmica jurídica, onde a medicina (lógica positiva) entra em confronto com a moral cristã.

Fernando Augusto Risso - direito diurno

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