quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Proatividade necessária

          Um processo muito discutido atualmente é o da Judicialização. Nele, assuntos de grande repercurssão política e social, antes nas mãos do Congresso Nacional ou do Executivo, acabam por ser decididos pelo poder Judiciário. É exercida através do ativismo judicial, em que consiste em uma extração máxima das potencialidades do texto constitucional.
          Tal processo , segundo Barroso, foi possível através da retomada das garantias dos Magistrados na Constituição de 1988, além do fato de o controle de constitucionalidade brasileiro ser um dos mais abrangentes do mundo. Quanto à isso, vemos um controle difuso, em que qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplica uma lei se a julgar inconstitucional.  
          A Judicialização, apesar de controversa, se faz necessária, uma vez que a falta de ação do Legislativo e Executivo quanto às necessidades da sociedade costuma ser frequente. Além disso, o poder Legislativo, em especial, passa por uma grande crise de legitimidade e funcionalidade, sendo esse um dos fatores do Judiciário ter se tornado o “muro das lamentações do mundo moderno” . O caso do Pinheirinhos, por exemplo, vemos que a juíza entende que não era obrigação do Judiciário fazer justiça social. Porém, de maneira mais proativa e um tanto quanto diferente de tal pensamento, temos o que ocorreu  em 2011: o STF reconheceu como legal a união de casais do mesmo sexo, enquanto o Código Civil de 2002 não concedia validade à esse tipo de casamento.  Foi através de um modo proativo de interpretar a Constituição, que o Judiciário tomou tal ação: o conceito de família é muito mais que a heterosexualidade, entra-se no campo subjetivo e entende-se que o amor deveria determinar tal conceito. Além disso, o número de casais homosexuais(demanda) já mostrava a necessidade de uma mudança.
Sofia de Almeida Antunes- 1 ano noturno

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