segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PODER JUDICIÁRIO E DEMANDAS SOCIAIS

   Em seu texto, Barroso trata da judicialização que é quando o Judiciário passa a decidir sobre questões polêmicas ou de grande repercussão nacional ao invés do Legislativo (Congresso Nacional) ou do Executivo (Presidente da República).
    Tal processo é consequência das garantias que a Constituição de 88 retomou ao Magistrado e que deram um autêntico poder político ao Judiciário.
    Além disso, o Poder Legislativo que tem por uma de suas muitas funções ser uma forma de expressão do povo, apresenta uma evolução lenta e de cunho conservador quando tratamos dos direitos civis.
   Assim, surge o ativismo judicial, no qual o Magistrado escolhe como interpretar as regras e  os princípios da Constituição ampliando o seu alcance.
   A constitucionalização acabou por incluir na Constituição assuntos que antes eram tidos como leis de classificação ordinária, transformando política em direito.
   Um exemplo disso foi o fato de que o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a união homoafetiva em 2011, procurando atender à uma demanda social de extrema importância em nosso país.
   Tal decisão era necessária, pois vivemos em um país no qual o preconceito de uma sociedade machista e patriarcal acaba fazendo com que quem não está no 'padrão' estabelecido pela mesma (heterossexual, branco, cis, classe média) seja discriminado e/ou até sofra violência.


Otavio Meneghel Bastos
3 ano Direito Diurno

         
       

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