sábado, 7 de novembro de 2015

O Direito não como regulação, mas emancipação

A sociedade contemporânea se depara com “um período em que enfrentamos problemas modernos para os quais não há soluções modernas”, tal como diz Boaventura Santos. Assim, ele questiona se em meio a estes problemas, ressaltando os sociais, há a possibilidade de o Direito ser emancipatório. Isto é, se o instrumento que fora usado como regulamentador social pode ser usado para a conquista e garantia de direitos não só formais, mas que se dão de forma material.

Nesse contexto, pode-se analisar a questão sobre cotas raciais na UnB, levantada pelo partido Democratas (DEM), o qual é avesso a adoção dessa medida, por alegar que ela se mostra contra várias normas dispostas na Constituição Federal, bem como o princípio da igualdade e meritocrático de ingresso ao ensino.

Diante do ponto de vista de Boaventura, o grupo dos negros pode-se enquadrar nessa classe, que foi deixada a margem da ideia de “contrato social”, sem perspectiva de regresso, devido à dinâmica dum mundo globalizado e “financeirizado”, em que as repostas imediatas se dão à economia.

Além disso, o termo “fascismo social”, utilizado por Santos, mostra como os negros são segregados de várias formas diferentes, podendo-se tomar como exemplo o próprio espaço da universidade, que por diversos motivos perpetuam uma classe homogênea nesse espaço da produção de conhecimento, ciência. Tal fato colabora para a perpetuação, também, do negro como excluído e de uma “sociedade civil incivil”, como o autor denomina aquela formada totalmente por excluídos.

Porém, o que se deve perceber é importância dessa ação afirmativa no que se refere à inclusão dessa classe subalterna na sociedade. Pois, num mundo globalizado financeiramente e que conta com uma “economia de ideias”, é possível ainda buscar ideias de diferentes realidades num “ecossistema” dessas, o que contribui para a pluralidade social e caminhos de se curar as sequelas deixadas pelo sistema em que a instabilidade social é pressuposto para estabilidade econômica.

Gabriel G. Zanetti - Direito Noturno

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