sábado, 7 de novembro de 2015

O Direito como alívio para aqueles que suportam o mundo com os ombros

            “Teus ombros suportam o mundo/ e ele não pesa mais que a mão de uma criança. / As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios/ provam apenas que a vida prossegue/ e nem todos se libertaram ainda.” Drummond em parte de seu poema “Os ombros suportam o mundo”, discute que nem todos se emanciparam da escravidão da realidade, ou nem todos conseguiram se inserir na sociedade, na forma, na lei e ainda demonstra uma alienação política da população: “as discussões dentro dos edifícios” e a falta do direito de igualdade ou direitos políticos, enquanto cidadãos. Dessa forma, “vivemos em um período em que enfrentamos problemas modernos para os quais não há soluções modernas”.  Conforme discutido por Boaventura de Sousa Santos, com o “fervilhamento social” do Estado Liberal emerge uma tentativa de emancipação social, uma tentativa das classes menos privilegiadas socioeconomicamente de uma efetiva inclusão no Contrato social, para obter, sobretudo, o alcance do direito. Vive-se hoje, uma Dialética Regulada, segundo ainda Boaventura, na qual há um confronto entre a regulação, pela forma, pela lei e a emancipação, daqueles não contemplados pela lei.
            Dessa forma, essa dialética cria, na contemporaneidade um direito Estatal que busca, permanentemente, construir uma estrutura que garanta, pelo menos, os princípios básicos da acumulação capitalista, como o direito à propriedade, e fere os princípios básicos de um Estado de Bem Estar Social, como princípio da igualdade material, e não simplesmente formal. Pois, é mais viável para a manutenção do sistema que não se atenda a expectativa da população desprivilegiada, garantindo a estabilidade do mercado.  Um exemplo esclarecedor a ser citado é o voto do Supremo Tribunal Federal, em 2012, sobre a validade das reservas de vagas em Universidades Públicas para estudantes negros no Brasil, que vivenciaram um passado de exclusão, no qual, pela primeira vez na história da humanidade, o homem “teve cor”, ou seja, a cor da pele foi fator determinante das condições de vida e de trabalho de um grupo.  Todavia, felizmente, decidiu-se, por unanimidade, que as cotas raciais são constitucionais.
            Vale ainda ressaltar que, a parcela populacional negra está à margem do contrato social até a contemporaneidade. Conforme a pesquisa sobre Invisibilidade Social, feita por Fernando Braga, mestrando da USP, realizada com garis, que são em sua maioria negros, que afirmam serem, de fato, invisíveis e descartáveis ao exercerem profissões degradantes na sociedade. Contrastando com essa realidade, há o domínio de certos espaços, como a Universidade, por certos grupos, como a maioria branca, que, pertence a uma classe privilegiada socioeconomicamente, situação esta, conhecido por Santos, como Fascismo Social. Contudo, essa decisão do STF é um passo na luta pela conquista pela plena inclusão da população negra no contrato social.
            A fim de se distanciar da sociedade retratada por Drummond, Boaventura sugere a “estratégia parlamentar” afim de, sem afetar o Liberalismo, possibilitar amplo exercício da cidadania. Para isso, são necessárias ações afirmativas, por tempo determinado, como o projeto de cotas, que possui uma eficácia instrumental: objetiva a igualdade de oportunidades, além de corrigir e pagar uma dívida social e histórica. Não obstante, é necessário que o Direito seja emancipatório, cosmopolita, que discrimine positivamente em favor dos desprivilegiados, dos “invisíveis socialmente”, conforme apontado por Braga, para que a igualdade, de fato, seja concretizada.

Heloísa C. Leonel
1º ano Diurno

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