sábado, 7 de novembro de 2015

O cômodo silêncio dos que atravessam a rua

            Em ação ajuizada em 2009, o partido Democratas (também conhecido por sua sigla, DEM) questionou a política de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB) quanto a sua pretensa inconstitucionalidade, por ferir o Art. 5º no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e por ter ferido também certos dispositivos que estabelecem a universalidade do direito à educação. A ação, indeferida pelo STF, demonstra, não uma movimentação isolada e única contra a ação afirmativa das cotas raciais, mas sim o reflexo de uma extensa discussão que permeia a nossa sociedade: seriam as cotas a melhor resposta para a marginalização de negros e índios?
            Para o jurista e catedrático da Universidade de Coimbra, Boaventura de Sousa Santos, as cotas étnicas constituem sim, um sistema válido de combate ao racismo. Segundo o professor, “as cotas são uma forma de solidariedade institucionalizada. Não é uma forma de hostilização social, até porque ela não é vista com um caráter de permanência”.
            Colocando grosso modo, as cotas são para Sousa Santos uma válida e eficaz forma de justiça social, mas não sozinha e muito menos de maneira eterna. Para o jurista lusitano, as cotas deveriam vir acompanhadas de medidas de cidadania política e social, de modo a extinguir o caráter marginal das classes subalternas.
            Sustenta-se vigorosamente, no Brasil contemporâneo, a invalidade das cotas raciais, visto que poderiam beneficiar “negros ricos”. Todavia, é importante notar que os “negros ricos” são uma minúscula parcela da população brasileira. De todo modo, é notável que tal argumento é mantido por quem nunca sentiu na pele o que é ver uma pessoa atravessar a rua para não passar do seu lado, com medo de que você seja um ladrão. O preconceito, tão presente e tão desmentido, não escolhe renda. Nós, brancos caucasianos e europeus, temos uma dívida antiga e, por algum motivo, já julgamos ela como paga, a despeito do que é visto na realidade.
            Vemos, atualmente, um Direito que, se não é idealmente emancipatório para um Estado-de-bem-estar-social, ao menos caminha para a emancipação de negros e indígenas. Em nosso cômodo silêncio sobre as desigualdades étnicas, todavia, acabamos por silenciar essas minorias.

Paulo Saia Cereda
1º ano - direito (diurno)
Sociologia do Direito (aula 2.1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário