domingo, 8 de novembro de 2015

Mãos ao Direito instrumento: cotas de emancipação

Sob a vertente do pensamento de Boaventura de Sousa Santos acerca da sociedade pós-moderna e a dominação de mercado no mundo e sua flexibilização, o autor porta-se de uma questão de grande importância principalmente para a formação e construção de pensamento nos juristas: poderá o Direito ser emancipatório? Emancipar-se do que? A que essas transformações na estrutura do espaço-tempo consistem e suas consequências? Onde o Direito e o Estado ficam diante do neoliberalismo?
É nesse prisma que o autor pauta-se para enaltecer sobre as soluções para os processos pós-contratualistas, diante de um conceito tão moderno, tais soluções não parecem respeitar tal característica. Diante disso, na dinâmica mudança do tempo e espaço, o social vive em um estado de constante instabilidade, fazendo com que haja uma corrosão do regime geral de valores com tal crise nas questões sociais pós-modernidade: regulação x emancipação.
Assim, o Estado necessita gerenciar essa crise por meio da dialética reguladora, entretanto, esse controle social não consegue visar uma inserção e proteção de forma estável àqueles que não tinham meios para acompanhar essas transformações de mercado e foram postos à margem dessa estrutura, gerando assim, a chamada exclusão estrutural. Afinal, regular a sociedade pelo capitalismo e dominação pelo mercado dá uma significância para essa regulação não em sentido de estabilidade conforme a sociedade e o mercado, mas sim, a instabilidade social é condição para a regulação de fato do mundo das finanças. Com isso, é capaz de responder a uma das questões postas acima: é necessária a emancipação das entranhas do mercado, do “padrão” econômico, social que tal dinamização coloca para realmente fazer parte desse “contrato” de tamanha “modernidade”.
É diante de tal situação que o Boaventura aborda o fascismo social que é manifestado por essa crise do contrato social, onde a igualdade, liberdade, universalidade apesar de postas em âmbito formal em certos Estados como na Constituição brasileira de 1988, não é condizente com o que se vê no cotidiano da vivência na sociedade regulada pelo mercado, onde até mesmo as ruas são uma forma de exclusão como exemplifica os condomínios fechados e as favelas.
Ademais, outro exemplo de processo de exclusão foi o caso julgado ADPF 186/DF pelo Supremo Tribunal Federal, no qual o Partido Democratas- DEM pleiteou um pedido de inconstitucionalidade o sistema de reserva de vagas com base no critério étnico-racial ao acesso à vaga na instituição pública de ensino superior. Sua alegação parte da “razão” de que a discriminação no país é uma questão social e não racial; a cor da pele não deve interferir na meritocracia de um vestibular; tal ação afirmativa implica em uma desigualdade ao oferecer cota para negros em sistema diferente ao restante, entre outras perspectivas, as quais, nitidamente, há a manifestação da dominação de uma burguesia que quer defender seus interesses e continuar com a ideia de que é impossível a inevitabilidade da exclusão.
O relator Ministro Ricardo Levandowski relata a improcedência da ação votada por unanimidade pelo STF ao portar que é inegável que existe preconceito na sociedade brasileira por motivos raciais, independente do status econômico, os negros sempre sofreram discriminação, muitas vezes, simplesmente pela cor da sua pele, levando ao sofrimento e consequências inclusive no mercado de trabalho. Além do mais, não adianta a igualdade formal com caráter repressivo-punitiva sem ser acompanhada da igualdade material por meio de políticas públicas de ações afirmativas que possibilitem a luta contra a desigualdade e o preconceito de forma pontual e as cotas raciais visando seu objetivo são essenciais para tal combate. Essa visão precisa ser mais trabalhada por todos, incluindo a jurisprudência a fim de que, mediante muita luta social que é possível atingir uma sociedade mais plana, igualitária. Diante do caso pode-se dizer que o Direito não é por si emancipatório, pois é necessária muitas lutas sociais, mas sim, o Direito é um instrumento pelo qual pode ser conquistada a emancipação social, claro que também, pela formação dos juristas.

Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno

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