quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Judicialização a favor da democracia

A judicialização corresponde a um fenômeno recorrente em diversas sociedades, principalmente nas ocidentais e que mantém uma democracia. Este fenômeno seria simplesmente a tomada de decisões pelo Poder Judiciário sobre assuntos de grande repercussão nacional. Decisões estas que deveriam ser tomadas pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional. 
Isso ocorre, principalmente, pelo enfraquecimento do poder Legislativo dentro do Estado Nacional. De acordo com Barroso:
“Nos últimos anos, uma persistente crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade no âmbito do Legislativo tem alimentado a expansão do Judiciário nessa direção, em nome da Constituição, com a prolação de decisões que suprem omissões e, por vezes, inovam na ordem jurídica, com caráter normativo geral”. (p.9)
Como pode-se ver pela afirmação de tal jurista, a judicialização ocorre por uma necessidade política. Ela seria uma solução prática para a crise de representatividade do Poder Legislativo, que é comum no Estado Brasileiro.
Um exemplo disso é o caso estudado em sala de aula essa semana. Trata-se da ADI 4277 e da ADPF 132. Neles, a decisão é a favor da união homoafetiva e principalmente da caracterização da expressão família como qualquer tipo de união entre gêneros, não apenas a heteroafetiva.
A partir da ideia de Barroso:
“Ao aplicarem a Constituição e as leis, estão concretizando decisões que foram tomadas pelo constituinte ou pelo legislador, isto é, pelos representantes do povo”. (p. 11)
Pode-se ver, portanto, que a utilização de tribunais e juízes para tratar de tais casos que fazem menção a direitos fundamentais é benéfica à democracia. Assim, o poder político caminha muito mais rápido para uma sociedade igualitária em questão de direitos, quase sempre atendendo a necessidades que não estariam previstas em lei.

Caio Mendes Guimarães M Machado
1ºano Direito Noturno
       



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